A Justiça acatou os mandados de segurança do Ministério Público e impôs, na última terça-feira (23), limite de sete dias para a saída temporária de Dia das Mães em sete presídios onde há detentos que cumprem pena no regime semiaberto na região. O benefício começa a ser cumprido no dia 7 de maio.
A decisão obrigou a alteração de uma portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário de ‘saidinhas’, passando de cinco para três saídas ao ano, porém com lapso temporal maior – entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma, por meio do benefício.
A liminar obtida pela promotoria recai sobre a próxima saída temporária no Centro de Progressão Penitenciária Edgar Magalhães Noronha (CPP – ‘antigo Pemano’), na P1 e P2 masculina, feminina 1 e 2 de Tremembé, Potim 2 e feminina de São José. A estimativa da procuradoria é que, juntas, elas tenham cerca de 4 mil detentos no regime semiaberto.
Segundo a lei de execuções penais, o preso que cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.
Calendário
Esse calendário das saídas temporárias é definido pela Vara de Execuções Penais de cada região. No Vale, os presos saíam, até 2018, cinco vezes ao ano – sendo na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano novo.
Uma portaria publicada em abril pela juíza Sueli Zeraik, após discussão com os diretores dos presídios, alterou esse calendário em 2019.
No documento, a juíza determinou três saídas: Dia das Mães e Dia dos Pais, com dez dias de liberdade em cada; e Natal e Ano novo, com 15 dias. A medida começou a valer já em abril, quando a saída de Páscoa deixou de ocorrer.
A alteração foi contestada na Justiça pelo Ministério Público, que impetrou os mandados de segurança contra a mudança.
“A lei prevê que as saídas não ultrapassem sete dias. Porém, dar ou não os 35 dias ao ano, é facultativo, poderia ser menos. Nunca me opus no modelo anterir porque essa era uma convenção antiga da comarca, de dar cinco saídas totalizando os 35 dias. Agora, principalmente na saída de fim de ano, esse detento ficar 15 dias nas ruas? Não é férias. Esse é um momento importante, inclusive com o clamor da sociedade, para discussão de uma questão como essa”, disse o promotor Paulo de Palma, do MP em Taubaté.
O pedido foi acatado de forma liminar, com redução no período da saidinha no Dia das Mães. O mérito da ação, que quer impor a mesma restrição às demais datas, não foi julgado. Não há prazo.
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