O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) anulou a sentença que garantiu a vitória inicial da cantora Ana Castela, da produtora Agroplay e de outros réus em um processo de indenização. A ação é movida por uma mulher que acusa a equipe da artista de utilizar um cavalo de sua propriedade sem autorização durante a gravação do videoclipe da música Pipoco.
Com a nova decisão, proferida na última terça-feira (27/10), a 19ª Câmara Cível determinou, por unanimidade, a cassação da sentença e a reabertura da instrução processual. O Metrópoles teve acesso à decisão com exclusividade.Agora, a ação será reaberta para oitiva das testemunhas e produção de provas.
No processo, a dona do equino cobra reparação por danos morais e materiais, alegando que o animal foi levado para as gravações sem o seu consentimento prévio.
Anteriormente, o juízo da 6ª Vara Cível de Londrina havia extinto o processo sem julgar o mérito da causa. O magistrado de primeira instância entendeu que os réus não seriam responsáveis porque a administradora do haras onde o animal ficava teria autorizado o uso, agindo como suposta representante da dona.
Ao recorrer ao TJPR, a dona do cavalo argumentou que jamais autorizou o uso do animal e que a alegação dos réus sobre a administradora do haras dependia de comprovação em audiência, mediante depoimentos.
Lançado em 20 de maio de 2022, a música Pipoco já registra mais de 300 milhões de visualizações no Youtube. A faixa é uma parceria de Ana Castela com a cantora Melody.
Cerceamento da defesa
Segundo os advogados da proprietária, o encerramento precipitado do caso impediu a oitiva da testemunha-chave, caracterizando cerceamento de defesa.
O relator do recurso no TJPR, desembargador substituto Osvaldo Canela Junior, deu razão à dona do cavalo.
“Diante das premissas alinhavadas, a conclusão a ser adotada no presente caso consiste no conhecimento e no provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa, cassando-a e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com oportunização da produção das provas regularmente requeridas pelas partes, especialmente da prova oral reputada pertinente ao esclarecimento dos fatos controvertidos, prosseguindo-se o feito até ulterior julgamento”, diz trecho da decisão.
O TJPR determinou o retorno dos autos à 6ª Vara Cível de Londrina. O processo será reaberto para a oitiva das testemunhas e produção de provas requeridas pelas partes, permitindo que uma nova decisão seja tomada após o devido esclarecimento dos fatos.
A defesa da dona do cavalo detalhou que a decisão da 19ª Câmara Cível é uma “importante vitória”. De acordo com o advogado Bruno Guedes, a “reviravolta” no processo “assegura que os fatos sejam devidamente investigados e que a controvérsia seja examinada a partir de um conjunto probatório adequado, garantindo à autora o direito de demonstrar sua versão dos acontecimentos”.
“Para a defesa, não se pode admitir que uma questão envolvendo a utilização de um bem de propriedade particular e a eventual ausência de autorização seja encerrada sem a devida apuração dos fatos e sem a oportunidade de produção das provas pertinentes”, diz a defesa em nota.
