O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o Hospital São Lucas de Taubaté e outros quatro médicos a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais ao pai de uma vítima de erro médico. Segundo a ação, a vítima teria H1N1, mas recebeu tratamento para gripe comum. Em decorrência da doença, a vítima morreu. Cabe recurso.
Em primeira instância, a justiça havia negado o direito de danos morais ao pai da vítima, que entrou com recurso e venceu a causa. O valor será corrigido de acordo com a inflação acumulada desde 2009.
De acordo com a decisão, a vítima, um rapaz de 27 anos, teria passado mal com sintomas de gripe no dia 8 de setembro de 2009. Ele teria sido atendido na unidade e recebido medicação para conter a febre e foi liberado. No mesmo dia, os sintomas teriam piorado e ele foi atendido outras três vezes, por médicos diferentes do hospital, que teriam mantido o diagnóstico de gripe.
No dia 11 de setembro o quadro do paciente piorou e só então ele foi diagnosticado com gripe suína e medicado com Tamiflu – medicamento usado para o tratamento da H1N1. Duas semanas depois, o jovem não resistiu ao quadro de infecção grave e faleceu. O pai da vítima acusa o hospital de negligência.