A partir desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se acata ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a trama golpista que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Walter Souza Braga Netto e mais seis pessoas podem virar réus caso a denúncia seja aceita. Os crimes denunciados pela PGR são os de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Informações imprecisas sobre o julgamento desta semana têm circulado nas redes sociais. No Whatsapp, por exemplo, um áudio comenta o julgamento com uma noção equivocada do que será analisado. “Tudo quanto é tipo de acusação que você possa imaginar, o Bolsonaro será acusado amanhã”.
Na verdade, a PGR já apontou na denúncia os crimes supostamente cometidos. O STF julgará apenas questões procedimentais e a validade da denúncia. Não haverá, nas sessões desta semana, novas acusações de crime ou condenações.
O julgamento que acontecerá entre terça e quarta-feira é, na verdade, a conclusão da etapa de defesa prévia, em que os advogados dos acusados podem apresentar argumentos técnicos para evitar que o caso avance. Apenas no caso de aceitação da denúncia é que os acusados poderão ser julgados pelos supostos crimes.
Estão marcadas três sessões para avaliar se a denúncia será acatada: duas delas na terça-feira (25), às 9h30 e às 14h00, e uma na quarta-feira (26), às 9h30. Entenda o que está em jogo, quem participa das sessões e os próximos passos da Justiça na apuração da trama golpista.
Após indiciamento pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2024, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou, em 19 de fevereiro passado, denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Isso significa que os indícios de crime apontados pela PF foram confirmados pela PGR, que, então, denunciou os envolvidos ao Poder Judiciário. Para que haja um julgamento, porém, é preciso que o Supremo Tribunal Federal avalie se a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República é sólida o suficiente para levar à abertura de um processo penal. É esta avaliação que acontecerá entre terça e quarta-feira.
Não há, nesta etapa, julgamento dos crimes supostamente cometidos. O STF vai julgar, ao longo das três sessões, questões preliminares — como questionamentos levantados pela defesa dos denunciados — e decidirá se aceita, ou não, a denúncia oferecida pela PGR.
O professor de Direito Processual da Universidade Federal Fluminense (UFF) João Pedro Pádua explica que este julgamento é considerado um “juízo de delibação”. “É um juízo mais superficial e limitado quanto à extensão do que deve ser considerado. Não é o momento de aprofundar provas ou produzir novas provas”.
Quem participa do julgamento?
Serão ouvidos, além dos ministros da Primeira Turma do STF, a própria PGR, e a defesa dos denunciados. A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin, que passará a palavra ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, para exposição do relatório sobre as investigações em curso.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, na condição de autor da denúncia, terá 30 minutos para apresentar suas considerações, em sustentação oral.
Os advogados dos acusados terão, cada um, 15 minutos para apresentar seus argumentos. A defesa de Jair Bolsonaro, por exemplo, já pediu a anulação da delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que também está entre os denunciados. A ordem de participação será definida por Cristiano Zanin, que conduzirá as sessões.
Após a apresentação das considerações pela PGR e pelas defesas, os ministros da Primeira Turma passam a votar as questões preliminares. Primeiro, vota o relator. Depois, os demais ministros, na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Por último, vota-se diretamente sobre o pedido de abertura da ação penal, também com voto inicial do relator, Alexandre de Moraes, seguido pelos demais ministros da turma.
Por que o caso é julgado na Primeira Turma?
Até dezembro de 2023, a competência para julgar ações penais era do plenário, instância máxima do STF, que reúne todos os 11 ministros da Casa. No entanto, para acelerar a tramitação dos processos, o Supremo Tribunal Federal voltou a admitir que ações desse tipo são de competência das turmas. O modelo era adotado até 2020.
Como o relator do caso sobre a trama golpista é o ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma, o processo é direcionado automaticamente para este colegiado. A relatoria foi direcionada diretamente a Moraes porque o ministro já relatava casos semelhantes, como o inquérito das Fake News e o inquérito das milícias digitais.
Bolsonaro pode ser condenado agora?
Não. Nesta semana, o STF vai avaliar apenas se acata a denúncia apresentada pela PGR. Se for aceita, os denunciados Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, General Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto, tornam-se réus.
Estes oito nomes compõem o chamado “núcleo crucial” das articulações golpistas. A PGR fatiou a denúncia em cinco grupos e, de acordo com Paulo Gonet, foi do núcleo composto pelos oito nomes que “partiram as principais decisões e ações de impacto social” que levaram à denúncia.
Caso a maioria dos ministros vote por aceitar a denúncia, os denunciados se tornam réus, uma ação penal será aberta e terá início um processo que vai julgá-los pelos crimes supostamente cometidos.
De acordo com o professor de Direito Processual da UFF João Pedro Pádua, se a denúncia for aceita, o processo prossegue para a fase instrutória, “com marcação de audiências, oitivas de testemunhas, expedição de ofícios para coletar outros documentos, apresentação de documentos pelas defesas, enfim, coleta de novas provas pela acusação e pela defesa”.
Somente após a conclusão desta fase, denominada “instrução processual”, o Poder Judiciário poderá decidir pela absolvição ou condenação dos réus, estabelecendo as penas a serem cumpridas em caso de condenação.
No caso de a denúncia ser rejeitada agora, o caso é arquivado e os denunciados são considerados absolvidos. Tanto a defesa quanto a própria PGR podem recorrer da decisão.
A partir desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se acata ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a trama golpista que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Walter Souza Braga Netto e mais seis pessoas podem virar réus caso a denúncia seja aceita. Os crimes denunciados pela PGR são os de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Informações imprecisas sobre o julgamento desta semana têm circulado nas redes sociais. No Whatsapp, por exemplo, um áudio comenta o julgamento com uma noção equivocada do que será analisado. “Tudo quanto é tipo de acusação que você possa imaginar, o Bolsonaro será acusado amanhã”.
Na verdade, a PGR já apontou na denúncia os crimes supostamente cometidos. O STF julgará apenas questões procedimentais e a validade da denúncia. Não haverá, nas sessões desta semana, novas acusações de crime ou condenações.
O julgamento que acontecerá entre terça e quarta-feira é, na verdade, a conclusão da etapa de defesa prévia, em que os advogados dos acusados podem apresentar argumentos técnicos para evitar que o caso avance. Apenas no caso de aceitação da denúncia é que os acusados poderão ser julgados pelos supostos crimes.
Estão marcadas três sessões para avaliar se a denúncia será acatada: duas delas na terça-feira (25), às 9h30 e às 14h00, e uma na quarta-feira (26), às 9h30. Entenda o que está em jogo, quem participa das sessões e os próximos passos da Justiça na apuração da trama golpista.
Após indiciamento pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2024, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou, em 19 de fevereiro passado, denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Isso significa que os indícios de crime apontados pela PF foram confirmados pela PGR, que, então, denunciou os envolvidos ao Poder Judiciário. Para que haja um julgamento, porém, é preciso que o Supremo Tribunal Federal avalie se a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República é sólida o suficiente para levar à abertura de um processo penal. É esta avaliação que acontecerá entre terça e quarta-feira.
Não há, nesta etapa, julgamento dos crimes supostamente cometidos. O STF vai julgar, ao longo das três sessões, questões preliminares — como questionamentos levantados pela defesa dos denunciados — e decidirá se aceita, ou não, a denúncia oferecida pela PGR.
O professor de Direito Processual da Universidade Federal Fluminense (UFF) João Pedro Pádua explica que este julgamento é considerado um “juízo de delibação”. “É um juízo mais superficial e limitado quanto à extensão do que deve ser considerado. Não é o momento de aprofundar provas ou produzir novas provas”.
Quem participa do julgamento?
Serão ouvidos, além dos ministros da Primeira Turma do STF, a própria PGR, e a defesa dos denunciados. A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin, que passará a palavra ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, para exposição do relatório sobre as investigações em curso.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, na condição de autor da denúncia, terá 30 minutos para apresentar suas considerações, em sustentação oral.
Os advogados dos acusados terão, cada um, 15 minutos para apresentar seus argumentos. A defesa de Jair Bolsonaro, por exemplo, já pediu a anulação da delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que também está entre os denunciados. A ordem de participação será definida por Cristiano Zanin, que conduzirá as sessões.
Após a apresentação das considerações pela PGR e pelas defesas, os ministros da Primeira Turma passam a votar as questões preliminares. Primeiro, vota o relator. Depois, os demais ministros, na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Por último, vota-se diretamente sobre o pedido de abertura da ação penal, também com voto inicial do relator, Alexandre de Moraes, seguido pelos demais ministros da turma.
Por que o caso é julgado na Primeira Turma?
Até dezembro de 2023, a competência para julgar ações penais era do plenário, instância máxima do STF, que reúne todos os 11 ministros da Casa. No entanto, para acelerar a tramitação dos processos, o Supremo Tribunal Federal voltou a admitir que ações desse tipo são de competência das turmas. O modelo era adotado até 2020.
Como o relator do caso sobre a trama golpista é o ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma, o processo é direcionado automaticamente para este colegiado. A relatoria foi direcionada diretamente a Moraes porque o ministro já relatava casos semelhantes, como o inquérito das Fake News e o inquérito das milícias digitais.
Bolsonaro pode ser condenado agora?
Não. Nesta semana, o STF vai avaliar apenas se acata a denúncia apresentada pela PGR. Se for aceita, os denunciados Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, General Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto, tornam-se réus.
Estes oito nomes compõem o chamado “núcleo crucial” das articulações golpistas. A PGR fatiou a denúncia em cinco grupos e, de acordo com Paulo Gonet, foi do núcleo composto pelos oito nomes que “partiram as principais decisões e ações de impacto social” que levaram à denúncia.
Caso a maioria dos ministros vote por aceitar a denúncia, os denunciados se tornam réus, uma ação penal será aberta e terá início um processo que vai julgá-los pelos crimes supostamente cometidos.
De acordo com o professor de Direito Processual da UFF João Pedro Pádua, se a denúncia for aceita, o processo prossegue para a fase instrutória, “com marcação de audiências, oitivas de testemunhas, expedição de ofícios para coletar outros documentos, apresentação de documentos pelas defesas, enfim, coleta de novas provas pela acusação e pela defesa”.
Somente após a conclusão desta fase, denominada “instrução processual”, o Poder Judiciário poderá decidir pela absolvição ou condenação dos réus, estabelecendo as penas a serem cumpridas em caso de condenação.
No caso de a denúncia ser rejeitada agora, o caso é arquivado e os denunciados são considerados absolvidos. Tanto a defesa quanto a própria PGR podem recorrer da decisão.