A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser quitados não apenas por meio do tradicional código de barras, mas também utilizando outras ferramentas, como o Pix. Entra em vigor uma resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro, que traz atualizações ao modelo convencional de boleto bancário.
Com a mudança, os boletos poderão apresentar um código QR específico para pagamentos via Pix. O usuário só precisará escanear o código com o celular para finalizar a transação. A principal vantagem dessa inovação é a compensação imediata da operação, eliminando a necessidade de aguardar dias para a confirmação do pagamento, como ocorre com alguns boletos atualmente.
Outra alteração estabelecida pela resolução ainda depende de uma instrução normativa do BC para ser implementada. Trata-se do boleto de cobrança dinâmico, ou simplesmente boleto dinâmico, que possibilitará a transferência de titularidade dos documentos quando a dívida for negociada e repassada a terceiros.
De acordo com o BC, essa funcionalidade proporcionará mais segurança nos pagamentos de obrigações representadas por determinados tipos de títulos, como a duplicata escritural, regulamentada pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa do BC definirá quais ativos financeiros poderão ser vinculados ao boleto dinâmico.
Como esses títulos podem ser comercializados, o Banco Central destaca a importância de garantir que os pagamentos sejam direcionados ao legítimo titular do direito, protegendo tanto quem paga quanto quem recebe. Para assegurar que os valores sejam corretamente repassados, o boleto dinâmico será associado ao título, que será gerado digitalmente em sistemas devidamente autorizados pelo BC.
Segundo o Banco Central, essa novidade representa um avanço significativo na modernização do setor financeiro, proporcionando mais segurança na negociação de títulos essenciais para o crescimento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
“No caso das duplicatas escriturais, essa segurança beneficia tanto o sacado – responsável pelo pagamento da dívida –, que poderá quitar sua obrigação de maneira automática utilizando o mesmo boleto recebido fisicamente ou por meios digitais, quanto o financiador que adquiriu o título, eliminando a necessidade de substituição de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos valores”, explicou o órgão em nota divulgada em dezembro.
Como os sistemas de registro e escrituração que darão suporte digital a esses títulos ainda estão sendo desenvolvidos, o boleto dinâmico deverá entrar em operação em até seis meses após a homologação de pelo menos um desses sistemas.