A Prefeitura de Caçapava sancionou a Lei 6047, que dispõe sobre o “Programa de Anistia 2023” para todos os contribuintes do município inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão ao programa é de 2 de maio a 30 de junho.
De acordo com a Lei, o munícipe tem a possibilidade de anistia total dos juros e multas (100%) se conseguir quitar seus débitos à vista. No caso de parcelamento da dívida, há também descontos nas multas e juros que vão de zero a 80%, a depender do número de parcelas
O vencimento da primeira parcela será até 30 dias da data do pedido à Prefeitura, acrescidos das despesas judiciais municipais, se houver, e as demais parcelas serão nos meses subsequentes.
Para o pagamento à vista, o contribuinte poderá retirar o boleto por meio eletrônico no Portal do Cidadão ou presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão, no Poupatempo de Caçapava e o vencimento será dentro do mês da solicitação.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento misto (parte à vista e parte parcelado) a solicitação deve ser por requerimento presencial, no Setor de Atendimento ao Cidadão no Poupatempo de Caçapava, durante a vigência da Lei, devendo apresentar o comprovante do pagamento à vista para que o parcelamento do restante do débito possa ser efetivado.
Para o parcelamento da dívi
da acima de R$20 mil, o contribuinte deve apresentar um bem de garantia, ou a declaração que não possui bens em seu nome. Quanto ao percentual da 1ª parcela será de 10% do total da dívida para o primeiro reparcelamento e 20% do total da dívida para o segundo reparcelamento. Ambas as regras estão conforme os critérios da Lei Municipal 3.739 de agosto de 1999.