Com a leitura do depoimento por escrito da presidente afastada Dilma Rousseff na última quarta-feira (6) pelo advogado José Eduardo Cardozo na Comissão Processante do Impeachment, o presidente do colegiado, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), deu por encerrada a etapa de produção de provas do processo de impeachment contra a petista.
A comissão só voltará a se reunir no dia 2 de agosto, para apresentação do relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na ocasião, o parecer será lido na comissão, para discussão no dia seguinte e votação no dia 4 de agosto.
Antes disso, até o dia 12 de julho, a acusação enviará as alegações finais ao colegiado. Entre os dias 13 e 27 de julho, caberá à defesa apresentar os argumentos finais. A partir daí até 1º de agosto, o relator poderá elaborar seu parecer sobre o
Relatório
Caberá a Anastasia opinar se procede ou não a denúncia de que Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade. Caso o relatório do tucano acolha a denúncia e a maioria do colegiado concorde com o parecer, o processo seguirá para o plenário da Casa para votação.
A votação no plenário, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), poderá ocorrer no dia 9 de agosto, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
Julgamento final
Se no dia 9 de agosto o plenário do Senado aprovar, por maioria simples, parecer pela procedência da denúncia, a presidente afastada irá a julgamento final em mais uma votação no plenário. A partir daí, os autores da denúncia terão prazo de até 48 horas para apresentar o chamado libelo. Na prática, trata-se de uma consolidação das acusações e provas produzidas. Os acusadores também deverão apresentar um rol de testemunhas.
Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, rebatendo os pontos do libelo, e também uma lista de testemunhas. O presidente do Supremo ficará então responsável por fixar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas, mas para isso, terá que respeitar um prazo mínimo de dez dias.
A expectativa é que o julgamento final de Dilma Rousseff, que pode levar ao arquivamento do processo ou à perda definitiva de seu mandato, ocorra entre os dias 25 e 26 de agosto.
Na data definida, o julgamento será realizado no plenário do Senado, mais uma vez presidido pelo presidente do Supremo. As partes podem comparecer ao julgamento ou ser representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de juízes. As perguntas dos parlamentares, no entanto, não serão feitas diretamente por eles. Assim como em um tribunal, elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações que considerar pertinentes.
O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda não estão definidos. Pode ser que haja debate oral, mas neste caso, ainda há definição sobre quem poderia falar. Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores – também não está definido quanto tempo cada um terá para se manifestar. O ministro Ricardo Lewandowski então elaborará um relatório, que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.
Votação
O passo seguinte será a votação nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”.
Lewandowski definirá como será a ordem de chamada. Nesta votação, são necessários os votos de pelo menos 54 votos, ou seja, dois terços dos senadores para obter maioria.
caso.