A Justiça norte-americana considera inconstitucional que o presidente Donald Trump bloqueie seus críticos no Twitter, a plataforma favorita do presidente para se comunicar com os cidadãos. Mesmo que o insultem. Um tribunal federal de recursos com sede em Nova York determinou nesta terça-feira que o mandatário não pode calar os usuários que pensam diferente, porque isso viola a Primeira Emenda, estabelecida em 1791 a fim de proteger a liberdade de expressão. “Ao resolver este recurso, recordamos aos litigantes e ao público que se algo a Primeira Emenda significa é que a melhor resposta ao discurso desfavorecido em assuntos de interesse público é mais diálogo, não menos”, afirmou o juiz Barrington Parker.
A decisão do tribunal federal de segunda instância ratifica o estabelecido pelo tribunal federal do Distrito Sul de Nova York em maio de 2018, quando a magistrada Naomi Reice Buchwald determinou que “bloquear os demandantes por suas opiniões políticas representa uma forma de discriminação”. Os advogados de Trump defendiam que assim como o presidente podia se retirar de um ato público se fosse recriminado tampouco era obrigado a aturar seus detratores na rede social. Para a juíza, entretanto, os tuítes do republicano eram “de natureza governamental”. Após conhecer a decisão da magistrada, o Departamento de Justiça a qualificou de “errônea”.
Com um presidente que usa o Twiter para tudo – demite ministros, ameaça mobilizar tropas contra o Irã e propõe uma cúpula com o ditador da Coreia do Norte, Kim Jong-un, com apenas 24 horas de antecedência –, essa rede social tem um protagonismo crucial na atual Administração. O republicano, que supera os 60 milhões de seguidores, pode disparar facilmente 15 tuítes em um dia, falando de suas tarefas de Governo, do pessoal da Casa Branca e de suas queixas contra os democratas. A Corte Suprema ainda não se pronunciou sobre o debate em torno da liberdade de expressão nos espaços digitais para debater assuntos públicos, mas por enquanto a Justiça Federal decidiu que o fato de o presidente bloquear um usuário contrário às suas políticas configura “discriminação de pontos de vista”.
O Segundo Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, em Manhattan, argumentou que a Constituição “não permite que um funcionário público que utiliza uma conta de redes sociais para todo tipo de propósitos oficiais exclua as pessoas de um diálogo por expressarem opiniões com as quais o funcionário não está de acordo”, escreveu o juiz Parker. A sentença se refere à ação apresentada pelo Instituto Knight para a Primeira Emenda, da Universidade de Columbia, em nome de sete pessoas que foram bloqueadas pelo mandatário depois de que criticarem suas políticas. Um deles foi Philip Cohen, um professor de Sociologia da Universidade de Maryland que escreveu uma mensagem ao presidente clamando-o de “corrupto, incompetente e autoritário”. Para Trump, essa frase foi motivo de bloqueio.