Está suspenso oficialmente, por prazo indeterminado, o processo de conclusão do processo de habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria oficial, já publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a mudança se aplica tanto para processos em andamento como para os que ainda serão abertos.
A medida é necessária porque o processo de obtenção da CNH está atrasado nos estados por conta das aulas teóricas e práticas estarem suspensas. Isso afeta diretamente os candidatos que iniciaram o processo antes da pandemia começar.
No início da pandemia, o prazo para obtenção da CNH já havia sido ampliado, passando para 18 meses. Anteriormente, o prazo habitual para conclusão do processo (exames psicológicos, médicos, prova teórica e prática) era de 12 meses, a contar da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs).
Na prática, enquanto a portaria estiver em vigor, estará suspenso o limite de duração do processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os motoristas que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato. O prazo de validade também segue suspenso por período indeterminado, conforme consta na Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020.