A Suíça abriu processo penal contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso novamente ontem no Rio de Janeiro na última quarta-feira (11). Os investigadores suíços imputam formalmente a Costa “ofensa de lavagem de dinheiro”. A Suíça bloqueou US$ 23 milhões em 12 contas atribuídas ao ex-diretor da estatal petrolífera em cinco instituições financeiras naquele País.
Outros US$ 5 milhões também embargados foram localizados em conta de João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, suposto “colaborador” do doleiro Alberto Youssef, alvo maior da Operação Lava-Jato – investigação da Polícia Federal sobre lavagem de R$ 10 bilhões deflagrada em março de 2014.
A informação sobre a instauração de processo penal contra Paulo Roberto Costa está no Pedido de Assistência Judiciária em Matéria Penal do Ministério Público da Confederação da Suíça enviado ao Brasil no dia 28 de maio. O documento é subscrito pelo procurador federal suíço Luc Leimgruber.
A ordem para Paulo Roberto Costa retornar à cadeia foi decretada pela Justiça Federal no Paraná após comunicação do Ministério Público da Suíça sobre a abertura de processo penal naquele País europeu. O juiz federal Sérgio Moro, que deflagrou a Operação Lava-Jato, viu “risco de fuga” do executivo.
– Há risco à investigação e à instrução, não só em relação às ações penais em andamento, mas também quanto às investigações complementares em andamento pela Polícia Federal, evidenciado pelo fato de familiares do acusado terem sido surpreendidos, durante as buscas, destruindo ou ocultando provas, o que só pode ter sido feito a seu mando, e ainda por ter tentado dissipar valores mantidos em contas correntes a fim de ocultá-los do sequestro judicial.
Segundo o juiz federal, “há ainda risco à ordem pública, evidenciado pela prática, nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, de sucessivos desvios de recursos na construção da Refinaria Abreu e Lima, com posterior lavagem com auxílio de Alberto Youssef, e que teriam se prolongado mesmo depois dele ter deixado o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobrás.”
A Suíça abriu a investigação contra o ex-diretor da estatal petrolífera em 10 de abril, quando a Unidade Financeira de Inteligência daquele País identificou as contas pelas quais transitaram os valores atribuídos a Paulo Roberto Costa.
Propina:
Luc Leimgruber, o procurador federal suíço, informou que entre 2011 e 2012 Costa teria recebido “propinas para a adjudicação das obras no âmbito da construção das refinarias de Abreu e Lima, nos arredores de Recife [Pernambuco]”.
Segundo a Suíça, o dinheiro nas contas de Costa teria origem ainda em “desvio de fundos públicos no âmbito de outra investigação vinculada à compra pela Petrobras, em 2006, da refinaria americana Pasadena, sediada no Texas”. Costa foi dirigente da estatal entre 2004 e 2012. A Polícia Federal sustenta que ele intermediou contratos entre fornecedores da Petrobrás e empresas controladas por Youssef.
A Suíça pediu ao Brasil uma série de medidas: “Quaisquer documentos e as informações úteis relativas à suposta atividade das pessoas acima mencionadas [Costa, seus familiares e Youssef], assim como quaisquer documentos e as informações que permitam estabelecer um liame entre as infrações penais supostamente prosseguidas no Brasil pelas pessoas acima mencionadas e os haveres controlados por estas últimas e que foram sequestrados na Suíça, ou seja nomeadamente cópias de quaisquer peças dos processos brasileiros pertinentes para o processo suíço (nomeadamente o que se refere aos julgamentos e decisões de tribunais, atos de acusação, relatórios de polícia, outros relatórios, oitivas, documentação bancária, financeira, contábil e social, explicações dadas pelas partes, correspondência”.
Os investigadores suíços solicitam ao Brasil, “se for necessário, autorizar representantes do Ministério Público da Confederação Suíça a consultar os processos brasileiros e fazer copias das peças pertinentes”.
Eles pedem, ainda, que o Brasil comunique ao Ministério Público da Confederação “o montante dos supostos ganhos ilícitos cobrados pelas pessoas mencionadas e/ou as companhias no âmbito das atividades ilícitas das que são acusadas pelas autoridades brasileiras e, sendo o caso disso, o montante dos haveres que pertencem a essas pessoas ou as suas companhias e que foram sequestrados pelas autoridades brasileiras no âmbito deste caso”. Os investigadores suíços pleitearam ao Brasil que transmita “quaisquer outras informações ou documentos susceptíveis de fazer progredir o processo penal instruído na Suíça no âmbito do presente contexto de fatos”.