Os ministros da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram nesta terça-feira (16) que a ação em que Ana Maria Braga, 69, pede o reconhecimento pela criação do personagem Louro José deve voltar para a primeira instância e será julgada pela Justiça de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
A apresentadora cobra, além do direito autoral pelo boneco, indenização por danos morais de R$ 650 mil de Antonio Marcos Costa de Lima e Renato Aparecido dos Santos, contratados para confeccionar o papagaio, que surgiu em 1997, quando ela apresentava o programa Note e Anote, na Record.
Em primeira instância, a Justiça de São Paulo tinha indeferido o pedido, sem análise do mérito, porque havia entendido que o processo tinha erros processuais.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, argumentou, porém, que privar Ana Maria da possibilidade de questionar a autoria do personagem “equivaleria a negar seu direito constitucional de acesso à Justiça, impedindo-a de defender seus interesses supostamente violados”.
A ação da apresentadora corre desde setembro de 2012. Ela surgiu após a dupla de artesãos mover um primeiro processo exclusivamente contra Carlos Madrulha, ex-marido da apresentadora. O objetivo era anular o registro de autoria do papagaio Louro José feito por ele, em 1997, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Madrulha venceu o processo.
Os advogados de Ana Maria argumentam, porém, que ela e Madrulha são os responsáveis por toda a criação do personagem.
Segundo decisão de primeira instância, Lima e Santos “não têm qualquer direito material reconhecido” sobre o personagem e, portanto, não deveriam estar implicados no processo de Ana Maria. Ainda de acordo com a decisão judicial, quem deveria ser citado é Carlos Madrulha, já que é ele quem tem hoje o direito autoral de Louro José.
Ana Maria Braga, porém, recorreu dessa decisão, já que ela sustenta que Madrulha e ela são os criadores do personagem. Dessa forma, o STJ determinou, por unanimidade, que o caso volte à primeira instância de São Paulo, já que avaliaram que a extinção da ação sem avaliação do mérito priva Ana Maria de exercer o seu direito.