O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu neste domingo (1º) suspender a liberação de um crédito extra de R$ 100 milhões para a Presidência da República gastar em publicidade e propaganda do governo federal.
O Palácio do Planalto afirmou que não iria comentar a decisão porque ainda não havia sido notificado.
O magistrado concedeu uma liminar (decisão provisória) em ação apresentada na última sexta-feira (29) pelo partido Solidariedade questionando uma medida provisória editada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
No momento em que é publicada, a MP entra em vigor imediatamente, mas tem que ser confirmada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias para virar lei – caso contrário, perde a validade.
Na sua decisão, Gilmar Mendes apontou que não havia urgência para a medida provisória e que a abertura do crédito só poderia ter ocorrido com aval do Legislativo.
A mesma medida provisória também previa abertura de crédito de outros R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos, mas a validade dessa parte foi mantida por Gilmar Mendes.
O ministro mandou notificar a Presidência, o Advogado-geral da União e a Procuradoria Geral da República para que se manifestem. Em seguida, levará o caso para ser apreciado pelo plenário da corte, o que não tem prazo para acontecer.
Relevância e urgência
Na ação, o Solidariedade argumentou que não estavam presentes os requisitos mínimos de “relevância” e “urgência” para justificar a abertura de crédito extraordinário. Em meio à crise política, o partido ponderou ao STF que a verba seria destinada a “fins pessoais e partidários” num momento em que o Congresso discute o processo de impeachment de Dilma.
Segundo a ação, o crédito só poderia ter sido autorizado por decisão do Congresso Nacional e a medida provisória revela uma “indevida expropriação da competência do Poder Legislativo pelo Poder Executivo”.
O ministro entendeu que a abertura de crédito R$ 100 milhões para publicidade desrespeita a Constituição porque nada indica que se tratem de despesas “imprevisíveis e urgentes”.
Segundo o ministro, “não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”.
Mendes destacou ainda que não é papel do Supremo discutir “a conveniência e a oportunidade” dessas despesas, mas destacou que as únicas que autorizam a abertura de créditos por medida provisória são as “imprevisíveis e urgentes”.
Em relação aos R$ 80 milhões de créditos para os Jogos Olímpicos, o ministro considerou que “a questão constitucional afigura-se mais delicada”. Segundo ele, a proximidade dos jogos transforma os gastos em urgentes, “ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão”.
“Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, infirmar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão. Assim, indefiro a medida cautelar no que concerne ao crédito aberto em favor do Ministério do Esporte para gastos com ‘Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016′”, afirmou.