A herança de Silvio Santos (1930-2024) já tem o seu primeiro desdobramento judicial. Sem fazer alarde, a viúva e as filhas do fundador do SBT entraram com uma ação judicial contra o estado de São Paulo para não arcarem com o pagamento de mais de R$ 17 milhões de ITCMD, um imposto obrigatório e corriqueiro para qualquer pessoa que herde bens e/ou valores de falecidos.
A família do magnata das comunicações alega que o valor, referente aos valores deixados por ele em contas bancárias nos Estados Unidos e em um paraíso fiscal, não diz respeito ao governo e à legislação do Brasil.
A coluna teve acesso aos valores deixados pelo comunicador fora do país. A quantia pleiteada pelas herdeiras de Silvio Santos, e que gerou R$ 17.197.913,74 cobrados em impostos, se aproxima da casa do meio bilhão de reais: o empresário, morto em agosto de 2024, tinha R$ 429.947.843,54 em suas contas bancárias no exterior no momento de sua morte.
Do montante, R$ 967.960,55 estavam em uma conta corrente do Citibank, uma das instituições bancárias mais conhecidas dos Estados Unidos e outros R$ 59.781,83 estavam disponíveis no SunTrust (outro banco americano). A maior parte do valor deixado pelo fundador do SBT, no entanto, estava em uma instituição bancária localizada em uma ilha das Bahamas.
Na documentação apresentada pelos advogados que representam as herdeiras do comunicador, os R$ 428.920.101,16 pleiteados pela família Abravanel são explicados como uma “participação centralizada em uma entidade localizada nas Bahamas, a Daparris Corp Ltd”. Além destes valores, as herdeiras também assumem que irão herdar uma dívida de R$ 10 milhões, fruto de um empréstimo contraído pelo empresário antes de sua morte.
As herdeiras de Silvio Santos, responsáveis pela coordenação do espólio do apresentador, entraram com a ação há menos de um mês, em 13 de dezembro. Elas pediram que o processo corresse em segredo de Justiça, que foi concedido anteriormente durante a abertura do inventário do comunicador, alegando que “o caso envolvendo o falecimento do patriarca da família e seus efeitos tributátrios” poderiam “despertar curiosidades injustificadas e potencialmente midiáticas, passíveis de expor desnecessariamente a intimidade da família enlutada”.
Justiça não concedeu sigilo para herdeiras de Silvio Santos
A justificativa da família Abravanel, no entanto, não foi o bastante para comover o juiz responsável pelo caso. Três dias depois da abertura do processo, o magistrado Márcio Ferraz Nunes negou os apelos das herdeiras.
“Indefiro o pedido de processamento em segredo de Justiça, porquanto não configurada quaisquer das hipóteses legais do artigo 189, do Código de Processo Civil”, diz ele em despacho feito em 16 de dezembro. O estado de São Paulo, por sua vez, já foi intimado e apresentou sua defesa, com uma série de perguntas sobre a fortuna de Silvio Santos .
“Causa estranheza que o proprietário de uma das maiores fortunas do país, o inventariado Senor Abravanel, tenha contraído empréstimo e, igualmente esquisito, o tenha feito de uma de suas filhas e herdeiras. Há evidente necessidade de averiguar as circunstâncias em que o negócio teria sido entabulado e realizado, para verificar a veracidade e juridicidade”, afirmou o procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior.
Ele também mostrou espanto diante da informação de que a maior parte da fortuna e negócios de Silvio Santos estariam em um paraíso fiscal. “Senor Abravanel era pessoa notoriamente conhecida cujo patrimônio e atividades econômicas conhecidas situavam-se no Brasil, causando surpresa e estranheza que a maior parte de sua herança seja atribuída a determinada participação societária em “entidade” sediada no paraíso fiscal das Bahamas, cuja existência era até então desconhecida do público”, disparou.