Relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de consulta feita pelo presidente interino da Casa sobre o rito de cassação de parlamentares, o deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou nesta segunda-feira (6) parecer no qual defende a possibilidade de ser submetido ao plenário um projeto de resolução, em vez do relatório elaborado pelo Conselho de Ética. Lira é aliado do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.
No caso de o projeto de resolução ser rejeitado pelo plenário principal da Câmara, Lira avalia que a representação original não poderá ser submetida ao voto e deverá ser arquivada, com a consequente absolvição do parlamentar processado.
Na semana passada, o presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), encaminhou a CCJ uma consulta questionando, genericamente, os ritos dos processos de quebra de decoro parlamentar de deputados federais que, teoricamente, pode vir a evitar a cassação do presidente afastado da Casa.
Segundo integrantes do Conselho de Ética ouvidos , um dos objetivos da consulta de Waldir Maranhão é evitar, futuramente, que o plenário da Câmara reverta eventual pena alternativa proposta pela maioria dos integrantes do colegiado e determine a cassação de Eduardo Cunha.
Cunha responde, no Conselho de Ética, a um processo de quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido, no ano passado, à CPI da Petrobras quando disse que não possui contas
Na consulta, o presidente em exercício questionou, entre outros pontos, se, na eventualidade de o Conselho de Ética rejeitar a recomendação original do relator e propor uma pena alternativa, mesmo assim a representação que pede a cassação tem de ser submetida à votação no plenário.
Na resposta a Maranhão, Arthur Lira disse que, na avaliação dele, por se tratar de um projeto de resolução, é possível que os deputados apresentem emendas ao projeto diretamente no plenário para tentar alterar o teor da proposta, desde que não tenham a intenção de prejudicar o alvo da ação. A justificativa dele é que deve ser observada a necessidade de ampla defesa no processo.
Uma das estratégias traçadas por aliados de Eduardo Cunha é tentar amenizar a eventual punição ao peemedebista na votação do processo de cassação no plenário da Câmara para evitar que ele perca o mandato.
A consulta de Maranhão e a consequente resposta da CCJ abriria caminho para a apresentação de emendas propondo reverter a punição de cassação por outra mais branda, como censura ou suspensão.
O parecer apresentado por Arthur Lira ainda será submetido à votação no plenário da CCJ na sessão desta terça-feira (7). Por se tratar apenas de uma consulta, o entendimento da comissão não precisará ser obrigatoriamente seguido pelo plenário da Câmara. No entanto, os pareceres aprovados na CCJ dificilmente são contrariados pela Casa.
Pena alternativa
Pelas regras atuais, mesmo que o Conselho de Ética recomende uma punição mais branda do que a perda do mandato, o plenário principal da Câmara é obrigado a analisar o pedido que originou o processo por quebra de decoro parlamentar.
No caso de Cunha, Rede e PSOL – autores da representação contra o presidente afastado da Câmara – pedem que ele perca o mandato.
Com a consulta feita por Waldir Maranhão, os aliados de Eduardo Cunha acreditam que a CCJ possa proibir que o plenário vote a cassação, pena máxima prevista para casos de quebra de decoro parlamentar.
O relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomenda a cassação de Cunha, deve ser votado no Conselho de Ética nesta terça-feira (7). Para ser aprovado, precisará da maioria dos 21 votos do conselho. Caso seja rejeitado, um novo relator será designado na hora para elaborar outro parecer, que, eventualmente, poderá trazer uma punição mais branda, como suspensão do mandato.
Veja a íntegra das respostas de Arthur Lira aos questionamentos do presidente interino da Câmara:
a) Finalizado o processo político-disciplinar com a aprovação de parecer que conclua pela aplicação de penalidade, formalizado por meio de projeto de resolução do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma dos arts. 13, caput, e 14, § 4º, IV, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), o que é submetido à deliberação do Plenário: o projeto de resolução ou o parecer?
O Plenário delibera o projeto de resolução formalizado pelo Conselho de Ética, nos termos do artigo 13, caput, ou 14, §4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o caso.
b) Ao se apreciar em Plenário o aludido projeto de resolução, admitem-se emendas de Plenário?
Sim, nos termos do artigo 118, caput, combinado com o 138, I, “e”, do Regimento Interno.
c) As emendas podem se prejudiciais ao Representado?
Não, sob pena de violação da ampla defesa prevista no § 2º do artigo 55 da Constituição.
d) No caso de rejeição, pelo Plenário, do referido projeto de resolução, passa-se à deliberação originalmente oferecida ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou essa é considerada prejudicada?
Rejeitado, pelo Plenário, o projeto de resolução destinado à aplicação da penalidade, a respectiva proposição é simplesmente arquivada, com a consequente absolvição do parlamentar processado