O reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo. O índice que pela lei é usado para a correção, o INPC, foi divulgado nesta quarta-feira (10) pelo IBGE e ficou em 2,07% em 2017, acima do reajuste de 1,81% anunciado pelo governo no final do ano passado, que elevou o valor de R$ 937 para R$ 954 – o menor aumento em 24 anos.
Em 2017, a correção do salário mínimo já havia ficado abaixo da inflação. O valor foi reajustado em 6,48%, ao passo que o INPC acumulado em 2016 foi de 6,58%, representando uma perda de 0,10% e o primeiro aumento abaixo da inflação desde 2003, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Com mais um ano de reajuste do mínimo abaixo da inflação, a perda acumulada em 2 anos é de 0,34%, segundo o Dieese, que defende que governo faça novo reajuste no salário mínimo já em fevereiro.
Governo promete compensar em 2019
O Ministério do Planejamento informou que “não está descumprindo a lei que fixa a variação anual do salário mínimo”. O governo informou que pretende efetuar a compensação desse valor que está faltando, de R$ 1,78, no cálculo do reajuste de 2019.
A diferença entre o reajuste dado pelo governo (1,81%) e o INPC acumulado no ano passado (2,07%), equivale a R$ 1,78, segundo o governo. Portanto, ao invés de R$ 954, o salário mínimo em 2018 deveria ser de R$ 955,78.
- Entenda o cálculo do reajuste do salário mínimo em 2018
Como o Planejamento informou que a compensação será feita em 2019, isso quer dizer que, além da correção que já será feita e que vai levar em consideração o índice de inflação de 2018 e o resultado do PIB em 2016, o salário mínimo do ano que vem vai somar um aumento de R$ 1,78.
A lei 13.152, de 2015, que fixa a fórmula de variação do salário mínimo, permite essa compensação dos valores, sem mudança do salário mínimo já fixado para o ano em questão (neste caso 2018). “Os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade”, diz o texto.