A Coligação Brasil da Esperança, do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), denunciou à Justiça Eleitoral o parque Beto Carrero World, em Santa Catarina, sob acusação de propaganda anti-PT. A notícia-crime foi apresentada nesta quinta-feira (27).
Segundo a coligação, a empresa ofereceu descontos em suas atrações para gerar abstenção do eleitorado de Lula nas eleições do próximo domingo (30).
De acordo com a propaganda divulgada no Instagram da empresa, as pessoas que forem ao parque no domingo, dia das eleições, usando roupa vermelha ganham desconto, desde que entrem antes das 8h e saiam após as 17h, horário da votação.
Na manhã desta quinta-feira, o Beto Carreiro World se pronunciou sobre o caso. Em suas redes sociais, a empresa declarou que a promoção se tratava de uma “piada”.
“Muita gente não entendeu a piada. Não abrimos o parque antes das 8h ou controlamos o horário de entrada e saída. Todos são muito bem-vindos aqui, independente do horário ou da cor da camisa. O Beto Carrero World vem pedir desculpas publicamente pelo mal-entendido. Antes ou depois de se divertir, vá exercer o seu direito de votar”, escreveu.
Segundo a campanha de Lula, a vantagem oferecida era um desconto de 25% no valor do Passaporte para Todos. O título fazia menção às iniciais de Partido dos Trabalhadores, segundo a notícia-crime.
“É certo que a empresa Beto Carrero World almeja impedir o comparecimento de pessoas no dia de votação a partir da realização de promoção no passaporte para entrada do parque”, afirma o documento enviado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Ainda de acordo com a notícia-crime, o parque havia feito, dias atrás, uma promoção para quem fosse vestido “de verde e amarelo”, em referência a eleitores do candidato Jair Bolsonaro (PL).
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) afirmou por meio de nota nesta quinta-feira que recebeu mais de 150 denúncias relacionadas ao parque.
“Até o momento a Justiça Eleitoral recebeu mais de 150 denúncias via aplicativo Pardal sobre este assunto. Todas estão sendo encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, a quem compete requerer a instauração de representação para apurar o ocorrido. Se houver indícios de irregularidades, o caso será encaminhado ao procurador regional eleitoral. Com o MPE propondo abertura de representação, o processo será distribuído a um dos juízes relatores do Tribunal. A Justiça Eleitoral, a quem não cabe investigar e sim julgar, não pode se manifestar além disso sobre o caso, pois precisa aguardar a atuação do Ministério Público Eleitoral.”
O artigo 299 do código eleitoral classifica como crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.