Cerca de 67% das 437,9 mil declarações do Imposto de Renda esperadas para o Vale do Paraíba foram entregues à Receita Federal neste ano. Faltando três dias para o prazo final, cerca de 142 mil contribuintes ainda não entregaram a documentação na região. O prazo para entrega do IR vai até quinta-feira (30).
Até domingo (26) foram entregues cerca de 295 mil declarações no Vale do Paraíba. Na delegacia de São José dos Campos, que abrange nove cidades do Vale, foram entregues 148,1 mil declarações – 97,7 mil somente na cidade. Já na regional de Taubaté, que compreende outras 30 cidades da região, foram entregues 146,9 mil declarações – 46,4 mil somente em Taubaté.
Em março, a Receita liberou os programas online para realização do procedimento e recomenda que o contribuinte não deixe a entrega para a última hora. “Caso a pessoa não consiga reunir toda documentação necessária, pode entregar o que tiver e depois apresentar uma retificadora com o restante. O importante é não perder o prazo”, afirma o auditor fiscal André Luiz Martins dos Santos.
Neste ano, os contribuintes poderão iniciar sua declaração em um computador ou dispositivo móvel específico e terminar o documento em outro equipamento. Para que isso seja possível, a declaração ficará gravada de modo online, sendo possível ser acessada de qualquer lugar.
Quanto antes os contribuintes enviarem suas declarações, sem erros, omissões ou inconsistências, mais cedo podem receber as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Imposto de Renda
Estão obrigadas a fazer a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 e também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.