Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira a resolução que estabelece os tempos de propaganda no rádio e na TV dos 13 candidatos à Presidência no primeiro turno das eleições deste ano.
Os programas serão veiculados aos sábados, terças e quintas-feiras, em dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos. No rádio, haverá um bloco às 7h da manhã e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30.
O TSE também decidiu permitir candidatos e coligações com menos de 30 segundos
A sugestão foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), que argumentou que os partidos que tiverem tempo no horário eleitoral inferior a 30 segundos têm o direito de acumular para uso em tempo equivalente.
Segundo o instituto, o direito não foi usado nas eleições de 2010 e de 2014 porque todos candidatos tinham mais de 30 segundos disponíveis. Mas argumentou que, nesta eleição, oito candidatos terão tempo inferior a 30 segundos.