O prazo para quem estiver fora do domícilio eleitoral solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quarta-feira em todo o país, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento pode ser pedido em caso de roubo, perda ou más condições da primeira via.
A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral e é necessário informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo feito.
No caso de inutilização é necessário apresentar a primeira via do título. Já em situações de perda ou roubo e furto, o requerimento é encaminhado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir o pedido.
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A situação pode ser conferida no site do TSE.
Além disso, o solicitante não pode possuir condenação criminal com a pena não cumprida ou ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Também é proibido fazer o pedido se estiver cumprindo ou não tiver prestado o serviço militar obrigatório.