O prazo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina nesta quarta-feira (20). De acordo com o Ministério do Trabalho , este ano, o benefício deve chegar ao bolso de 83 milhões de brasileiros e injetar cerca de R$ 200 bilhões na economia brasileira, segundo os cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Entre os beneficiados, estão empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas. O prazo de pagamento para a primeira parceira do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou em 30 de novembro. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, orienta os trabalhadores a realizarem escolhas inteligentes no gastos da renda extra.
“É importante que o trabalhador utilize bem esse dinheiro para, por exemplo, quitar dívidas e se preparar para as despesas de início do ano, que costumam pesar no orçamento familiar. Dessa forma, a família poderá aproveitar melhor as festas de fim de ano”, afirma. Vale destacar que os aposentados e pensionistas começaram a receber a antecipação da primeira parcela do 13º salário no dia 25 de agosto.
E se o empregador atrasar o pagamento?
O consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, explica que tanto o descumprimento do prazo quanto a recusa de depósito do benefício são atos de infração, em que a empresa pode ser penalizada com multa. Segundo o especialista, se um fiscal do trabalho identificar o descumprimento da regra, o valor da multa é de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIs).
A quantia resulta em multa de R$ 170,25 por empregado. Caso o empregador continue sem pagar seus funcionários, o valor da multa é dobrado. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento dependendo da convenção coletiva da categoria, com possibilidade de correção do 13º salário pago em atraso”, diz Giusti.
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