Conmebol anuncia hoje decisão sobre julgamento do Santos no Caso Sánchez
O Santos, que havia apresentado uma defesa por escrito na última sexta, pôde reforçar os argumentos oralmente nesta segunda. A delegação santista no Paraguai teve o presidente José Carlos Peres, o diretor jurídico Rodrigo Gama e o advogado Mario Bittencourt – este último ganhou fama como “o advogado do Fluminense” no caso Héverton, em 2013, resultando no rebaixamento da Portuguesa no Campeonato Brasileiro.
O jogo na Argentina terminou empatado em 0 a 0. Se a Conmebol punir o Santos, o placar passa a ser 3 a 0 para o Independiente – o que forçaria o Peixe a ganhar por quatro gols de diferença para passar direto às quartas de final.
O caso
Quando ainda defendia o River Plate, em 2015, Carlos Sánchez foi expulso ao agredir um gandula na semifinal da Copa Sul-Americana contra o Huracán. Em dezembro daquele ano, o jogador uruguaio recebeu uma suspensão de três jogos e multa de US$ 3 mil.
De acordo com o Regulamento Disciplinar da Conmebol, a suspensão por partida teria que ser cumprida no torneio seguinte organizado pela entidade do qual Sánchez participasse, independentemente de ele ter trocado de clube.
Logo após aquela eliminação, Sánchez disputou o Mundial de Clubes de 2015 (organizado pela Fifa) e trocou o River Plate pelo Monterrey, do México, de onde saiu em julho deste para o Santos. A Libertadores deste ano é o primeiro torneio da Conmebol que ele disputa desde então.
O Santos se apoiou principalmente no sistema de registro de atletas utilizado pela Conmebol, o Comet, para se defender. O sistema registrava que Carlos Sánchez não tinha nenhum outro jogo de suspensão para cumprir – a pena teria sido extinta em maio deste ano.
Mas o artigo 11.8 do Regulamento abre uma brecha para transferir a responsabilidade aos clubes: ele diz que “as suspensões automáticas são denominadas assim porque operam sem necessidade de que a Unidade Disciplinar informe ao clube ou ao jogador processado sobre as mesmas”.