Em relatório conclusivo, a Polícia Federal atribuiu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, e caixa dois, em investigações que envolvem a delação da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. Na planilha de propinas da Odebrecht, Maia é identificado como “Botafogo”. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 350 mil nas eleições de 2010 e 2014.
No dia 23, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver com solicitação de novas investigações. O relatório, do dia 22, é assinado pelos delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto.
Maia é a peça-chave no jogo político que envolve na Câmara projetos de grande impacto e interesse do governo Bolsonaro e do ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, como o pacote anticrime e a Lei do Abuso, que provoca desconforto entre promotores, juízes e delegados.
A conclusão da PF que coloca Maia contra a parede ocorre em meio a um clima nervoso que paira entre delegados da corporação e o presidente Jair Bolsonaro. Nos últimos dias, o presidente tem declarado que é ele “quem manda” na instituição. Bolsonaro decidiu trocar, subitamente, o superintendente da PF no Rio, delegado Ricardo Saad.
Questionado por delegados que se insurgiram publicamente com seu gesto, ele disse que “não é um presidente banana”.
Reunidos em Salvador, na sexta-feira, 23, os delegados divulgaram carta defendendo a aprovação do projeto que dá autonomia à corporação. O projeto está na Câmara que Maia preside.
Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral “na modalidade ‘Caixa 3’, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht”.
De acordo com o relatório, “Luiz Eduardo da Rocha Soares, delator da empreiteira, confirmou o que já havia mencionando em seu termo de colaboração e esclareceu que as doações de ‘caixa 3’ decorriam da necessidade da Odebrecht de realizar doações oficiais, mas não vinculadas ao seu nome, ocasião em que recorria a duas distribuidoras do Grupo Petrópolis, a Leyroz Caxias e a Praiamar, as quais efetivavam as doações oficialmente, e posteriormente eram ressarcidas pela Odebrecht dos respectivos valores doados”.
A PF também diz que eles “cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petropolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht”.
As conclusões da PF
A Polícia Federal afirma que “em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrupção passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do GRUPO Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80 000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00”.
“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodrigo e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de César Maia ao cargo de Senador da República”, afirma a PF.
A PF também atribui os crimes a João Marcos Cavalcanti de Albuquerque (corrupção passiva), ex-chefe de gabinete de César Maia na Prefeitura do Rio, o empresário Walter Faria (lavagem de dinheiro), dono do Grupo Petrópolis, e Roberto Fontes Lopes, sócio e proprietário da Leyroz e da Praiamar (lavagem de dinheiro).
Defesa
Em nota, Rodrigo Maia afirmou: “Sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal, volto a afirmar que todas as doações que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça. Nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa. A conclusão do relatório da Polícia Federal, portanto, não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores. Eu confio na Justiça e estou seguro que os fatos serão esclarecidos, e este inquérito, arquivado.”