As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, começarão a ter validade a partir da próxima sexta-feira (8), segundo o Ministério do Trabalho.
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias após o qual teria início da chamada “penalização” dos patrões que não se enquadrarem na nova lei das domésticas – ele termina nesta quinta-feira (7).
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito ao recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, de horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. “O valor pode ser majorado em caso de itens como idade do empregado e tempo de serviço. É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”, explicou a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela constituição federal, o lar é considerado um ambiente “isolado”. Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo.
Os empregados domésticos, ou terceiros, podem, entretanto, denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Quem é empregado doméstico?
É considerado empregado doméstico qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar por uma pessoa física, ou família, em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos, entre outros.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.
Índice de formalização
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país – dos quais cerca de 44%, ou cerca de 2,9 milhões de trabalhadores – ainda não estavam formalizados. Isto é, não possuíam carteira assinada.
Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil fazer uma estimativa sobre o número de empregados domésticos que existem atualmente no Brasil e quantos estão na informalidade. “Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuem carteira assinada”, declarou.
Como formalizar o empregado
Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.
“Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador”, informou Clarice.
A advogada também lembrou que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela este é o “mais importante instrumento” de defesa tanto do empregador quanto do empregado.
“Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção, nos quais deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso”, aconselhou a especialista.