Prevista no código de trânsito brasileiro, o CTB, desde 1997, a multa para pedestres e ciclistas que circularem fora de espaços adequados nunca foi regulamentada. Mas em outubro de 2017, algumas regras foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, para a aplicação da medida. A resolução vai entrar em vigor em março deste ano, e essa novidade pode causar muitas dúvidas. Para os pedestres que: atravessarem fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea; e utilizarem a via para fazer festas ou eventos não autorizados, a multa será de 44 reais e 19 centavos. Já para os ciclistas que: andarem onde a circulação não é permitida; ou guiarem de forma agressiva, a multa será de 130 reais e 16 centavos.