O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) no período de 1º de janeiro de 2011 a 1º de abril de 2014. A decisão é da última quinta-feira (14).
O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) dentro de inquérito da Operação Lava Jato que apura se o senador cometeu o crime de lavagem de dinheiro e se recebeu cerca de R$ 3 milhões em propina em um negócio da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Na época da abertura de outros inquéritos da Lava Jato, em março, Collor disse que irá provar sua inocência e negou “qualquer tipo de relação pessoal, política ou empresarial” com o doleiro Alberto Youssef, delator que colabora com as investigações.
No início do mês, a Polícia Federal pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e do deputado Aníbal Gomes (PMDB-AL), também investigados num mesmo inquérito da Lava Jato. Até a última atualização desta reportagem, não havia informações sobre a decisão sobre o pedido. Ainda na quinta, Calheiros autorizou seu advogado a entregar todos os sigilos – fiscal, bancário e telefônico – a Teori Zavascki.
No pedido de abertura de inquérito que inclui Collor, feito em julho do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ver indícios “veementes” da prática de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em sua delação premiada, Youssef também disse que foram feitos vários depósitos para Collor a pedido de Pedro Paulo, conhecido como PP. Ele foi ministro de Collor durante seu mandato de presidente e é dono de uma empresa que fazia negócios com o doleiro, GPI Participações e Investimentos.
Comprovantes de depósitos em espécie foram encontrados fortuitamente no escritório de Youssef durante busca e apreensão, somando R$ 50 mil. “A realização de movimentações vultosas em espécie não é comum e constitui expediente usualmente utilizado para evitar rastreamento bancário”, apontou o juiz Sérgio Moro ao encaminhar os dados ao STF.