O ex-presidente Michel Temer foi transferido da Superintendência da Polícia Federal (PF), em São Paulo, para um batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo, mais precisamente no Comando do Choque. A medida foi autorizada pela juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Figueiredo, na tarde desta segunda-feira, e atende a um pedido da defesa para que o emedebista permaneça em ambiente separado de outros presos, em sala de Estado-maior, com instalações e comodidades previstas por lei.
” Diante desse quadro, e considerando que a custódia do investigado Michel Miguel Elias Temer Lulia será cumprida de forma mais conveniente no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que já possui instalações adequadas para o seu recebimento, DEFIRO o pedido do Delegado Regional Executivo e DETERMINO A TRANSFERÊNCIA de Michel Miguel Elias Temer Lulia para o Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo, onde deverá cumprir a prisão preventiva em sala de Estado Maio “, escreveu em sua decisão.
A juíza ainda pede que a PF leve em viatura descaracterizada e faz uma ressalva sobre possível uso de algemas.
” Esclareço que a condução do preso deverá ser realizada pela Polícia Federal, a quem compete adotar as cautelas necessárias a fim de assegurar a integridade física do custodiado, bem como evitar exposições desnecessárias de sua imagem, devendo a transferência ocorrer preferencialmente por meio de viatura descaracterizada. Quanto ao uso de algemas, deverá a Autoridade Policial atentar-se para o disposto na Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, que assim assegura: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado Maior .”
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