A Receita Federal informou nesta quinta-feira (22) que 1.032.279 de declarações foram retidas em malha do Imposto de Renda 2022. O número representa 2,7% do total de 38.188.642 documentos entregues entre março e setembro deste ano.
Nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, será aberta a consulta ao quinto e último lote de restituição. Com esse lote, a Receita conclui o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.
De acordo com o fisco, do total de declarações retidas, 811.782 são com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP); e 21.956 com saldo zero, o que representa 2,1% do total em malha.
41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf;
7,6% – São motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
“Os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que, em um ano, passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (Dirf, DMED, Dimob…) não é o único critério de retenção. A qualidade e a confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha”, afirma o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.
Neste mês de setembro, a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.
Para saber se a restituição está disponível ou se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Se o contribuinte identificar alguma pendência na declaração, ele pode retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita ao cidadão consultar, diretamente nas bases da Receita Federal, as informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.