A Justiça suspendeu o aumento da tarifa de ônibus em São José dos Campos (SP). A sentença, da juíza Laís Hellena Scamilla Jardim, atende um pedido liminar da Defensoria. O despacho foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira (24) – a quatro dias do aumento da passagem para até R$ 4,90.
A ação, do defensor Jairo Salvador, defende que o município descumpriu a lei orgânica, que obriga a prefeitura a promover a participação dos usuários no estudo, auditagem e definição das tarifas do transporte público no município. Para isso, seriam necessárias audiências públicas.
Na ação civil, o defensor considerou uma sentença dada em novembro do ano passado, de um processo anterior, impetrado em 2015, que questionava na época o reajuste da passagem. Nele, a justiça julgou procedente que a tarifa tenha que ser discutida com a sociedade. O mérito ainda não foi julgado.
“Essa questão de 2015, cujo processo ainda tramita, sequer foi resolvida de vez e agora a prefeitura quer aplicar um novo reajuste. É preciso frear isso, sob risco de causar um imbróglio maior”, disse Salvador.
Aumento
Atualmente, a passagem custa R$ 4,10 aos usuários comuns e R$ 4,70 aplicado às empresas que compram vale-transporte. Com o aumento previsto, passaria a R$ 4,30 e R$ 4,90, respectivamente.
O aumento corresponde a 4,87% ao usuário de bilhete único e 4,25% ao vale transporte. No transporte alternativo, a nova tarifa será única, de R$ 4,30 – isso porque a modalidade não conta com bilhetagem eletrônica.
O transporte coletivo é operado pelas empresas Saens Peña, Expresso Maringá e CS Brasil. Juntas, segundo a prefeitura, elas atendem mais de 100 linhas e têm quase 400 ônibus em circulação. Foram 84,5 milhões de viagens só no ano passado.
Foto: Antonio Basílio/Divulgação PMSJC