O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) manteve a decisão que impõe que a Prefeitura de Caçapava (SP) reformule os treinamentos aplicados aos guardas municipais. A decisão, do último dia 2, e apontou que os agentes foram submetidos, entre 2008 e 2013, à práticas abusivas, de risco, constrangedoras e que beiram tortura. Cabe recurso.
Entre as situações denunciadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão a demonstração de arma de choque nos próprios guardas, exposição a gás lacrimogênio em sala fechada, além de xingamentos. A decisão é em 2ª instância. A pena é de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A prefeitura foi alvo do MPT, por meio de ação civil pública, depois que um guarda municipal recorreu à Justiça individualmente contra as práticas nos treinamento.
A decisão prevê que não haja mais prejuízo à integridade física e psíquica dos treinandos, assim como as atividades sejam precedidas de orientações de segurança.
De acordo com a denúncia, durante os treinamentos e reciclagens, os guardas eram colocados em situações consideradas de risco. Em uma das sessões, segundo a denúncia, os agentes foram obrigados a ficar em uma sala fechada com gás lacrimogêneo enquanto cantavam o hino nacional – eles não podiam abandonar os postos.
Em outra, o treinador pedia que guardas se voluntariassem para o teste com arma de choque, em que o equipamento era usado contra os próprios profissionais. O MPT ainda apontou que eles eram submetidos a sessões de xingamentos, zombarias, escárnios e à prática de ‘pagar flexão’.
O despacho do TRT considerou que a primeira decisão sobre o tema, de 2016, estava correta após questionamento da prefeitura em recurso. Em sua defesa no processo, a administração argumentou que “os treinamentos tiveram por objetivo familiarizar os guardas com situações que poderiam ser enfrentadas no desempenho de suas funções”.
Sobre o uso do gás lacrimogênio, por exemplo, alegou que durante uma abordagem real “existe a possibilidade de, havendo vento em sentido contrário, aquele que o utiliza receber contra si os efeitos de tal produto”, sendo necessário que a pessoa saiba como proceder de forma rápida e segura para, até mesmo, evadir-se em caso de eminente risco a sua integridade”.Na decisão do colegiado, que manteve a condenação, foi apontado que o que ocorreu “não foi preparo e treinamento, mas sim, colocação gratuita dos treinandos em contato com práticas de risco por meios invasivos e sem qualidade, que beiram à tortura, falta de profissionalismo dos responsáveis pelo curso e ausência de gestão dos superiores”.