A Justiça negou nesta quarta-feira (6) um recurso de uma das empresas operadoras do transporte coletivo para liberar o aumento na tarifa de ônibus em São José dos Campos (SP). Previsto pela prefeitura para valer a partir do último dia 28, o reajuste foi suspenso por uma liminar obtida pela Defensoria Pública.
Antes desta decisão, a prefeitura também teve dois recursos – 1ª e 2ª instância – negados. Com isso, a empresa Saens Peña também entrou com recurso para tentar a liberação.
No despacho, o relator Luís Francisco Aguilar Cortez afirmou que a suspensão nãoapresenta risco de dano irreparável ou de difícil reparação até a o julgamento da ação. Não há prazo para julgamento do mérito da ação.
A Defensoria Pública, autora do processo, apontou que o governo descumpriu a lei orgânica, que obriga a prefeitura a promover a participação dos usuários no estudo, auditagem e definição das tarifas do transporte público no município. Para isso, seriam necessárias audiências públicas.
Na ação contra o reajuste das passagens em 2015, também de autoria Defensoria, cuja decisão ocorreu em novembro do ano passado, a Justiça julgou procedente que a tarifa tenha que ser discutida com a sociedade. Esse despacho foi usado pela Defensoria na sustentação do recurso.
Atualmente, a passagem custa R$ 4,10 aos usuários comuns e R$ 4,70 aplicado às empresas que compram vale-transporte. Com o aumento, passaria a R$ 4,30 e R$ 4,90, respectivamente.
O reajuste corresponde a 4,87% ao usuário de bilhete único e 4,25% ao vale transporte. No transporte alternativo, a nova tarifa será única, de R$ 4,30 – isso porque a modalidade não conta com bilhetagem eletrônica. Além da Saens Peña, Expresso Maringá e CS Brasil também operam o sistema no município.
Empresa e prefeitura
A BusVale, consórcio que representa as empresas de ônibus, foi procurada e disse que não comentaria o assunto
Foto: Prefeitura de São José dos Campos/Divulgação