A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o Cruzeiro a pagar R$ 846.666,66 (mais multa de 5% e juros de mora de 1% ao mês) ao técnico Mano Menezes. A sentença foi publicada nesta quarta-feira. Cabe recurso.
O clube mineiro ainda terá de arcar com honorários advocatícios de 5% do valor apurado em liquidação. O valor total arbitrado de condenação foi de R$ 990 mil.
Mano Menezes, que dirigiu o clube em duas passagens (2015 e 2016/2019), entrou com ação monitória (procedimento de cobrança) para exigir o pagamento de direitos de imagem.
Houve tentativa de levar o caso para a esfera cível, mas após recursos, o processo foi mantido na Justiça do Trabalho. Cruzeiro e Mano fizeram tentativas de acordo, sem êxito.
Agora, saiu a sentença:
“Pelo exposto, na Ação Monitória movida por LUIZ A.V. MENEZES & CIA LTDA em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, rejeito as preliminares arguidas pelo réu, e julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos da inicial para declarar constituído, de pleno direito, título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC) no valor de R$ 846.666,66, em favor da requerente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante total devido e acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contabilizados até a data do efetivo pagamento.”
Em outra ação na Justiça do Trabalho, Mano Menezes também teve sentença favorável em cobrança de direitos trabalhistas. O Cruzeiro foi condenado a pagar R$ 2.843.679,61. Em junho do ano passado, o valor, corrigido, já ultrapassava R$ 3,6 milhões.