A Justiça Eleitoral apreendeu 512 peças – entre cavaletes, placas e bandeiras – com propaganda eleitoral colocadas de maneira irregular nas vias públicas de São José dos Campos neste ano. O número corresponde ao período entre julho, quando teve início a campanha eleitoral, até a última quinta-feira (18).
Ao todo, foram quatro operações de fiscalização e apreensão realizadas pela zona eleitoral 412, que abrange a região sul da cidade. Os demais cartórios do município não realizaram apreensões.
Segundo o cartório da zona 412, as maiores irregularidades são de cavaletes presos em postes ou em gramas públicas,além de materiais de diferentes candidatos em uma distância inferior à 50 metros.
Regras
De acordo com a Justiça, a fixação de bandeira, faixas, cartazes no limite de até 4 m² é permitida com autorização em bens particulares. Cavaletes podem ficar em vias públicas entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e não dificultem o tráfego de pessoas e veículos.
É proibida a colocação de cavaletes em áreas públicas, como prédios, postes de iluminação e sinalização, árvores, jardins, viadutos, passarelas e pontos de ônibus, por exemplo. Toda a regulamentação está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)