O juiz André Felipe Alves da Costa Tendinnick, do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro (TJ-RJ), acaba de acatar o pedido da Assembleia Legislativa (Alerj) e vetar o aumento do gás proposto pela Petrobras.
Na decisão ele considera o aumento abusivo e determina que ele seja suspenso até que o Cade se manifeste sobre a reclamação da Naturgy que alega quebra de contrato por causa do reajuste.
O juiz entende que o aumento “visa somente o lucro e ofende os direitos humanos previstos na Constituição Federal, a dignidade e as necessidades básicas humanas, que estão acima dos direitos privados”.
De acordo com o comunicado divulgado na tarde desta terça-feira (28), a decisão é válida somente para o estado do Rio de Janeiro. A expectativa com a medida é de que outros estados tomem a mesma decisão.
Na manhã desta terça, distribuidoras de gás de pelo menos cinco estados brasileiros (Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Sergipe e Alagoas) contestam na Justiça o reajuste de 50% sugerido pela Petrobras para o gás de cozinha, industrial e GNV. O Espírito Santo entrou com liminar para impedir a alta, mas o pedido foi negado.
A empresa também informou que chegou a acordos com outras distribuidoras. “Para oferecer melhores condições aos clientes, a Petrobras ofereceu às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de 6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos e mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços (…). Oito concessionárias seguiram o rito por elas estabelecido nas Chamadas Públicas e celebraram contratos com a Petrobras.”
A Petrobras chegou a sugerir, inicialmente, um reajuste de até 200% dos preços com a justificativa da alta do dólar e valor do barril de petróleo, mas a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) informou que negociou uma alta menos impactante, de 50%, e que a Petrobrás concordou com o valor. O novo preço começaria a valer na virada do ano na cotação do dólar.