A Justiça condenou a Transpetro a pagar multa de R$ 2 milhões por um vazamento de óleo no canal entre São Sebastião e Ilhabela em 2013. À época, uma falha em uma das válvulas lançou 3,5 mil litros de óleo no mar e atingiu praias entre as duas cidades. Além da multa, a justiça também determinou que a empresa desenvolva programas ambientais e obras de recuperação em áreas de degradação ambiental. A empresa, subsidiária da Petrobras, não comentou.
A decisão, da última sexta-feira (24), é da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba. O despacho é do juiz Gustavo Cotunda Mendes. Cabe recurso.
O vazamento de óleo foi no dia 2 de abril de 2013, quando uma das redes do píer do Terminal Aquaviário Almirante Barroso (Tebar), em São Sebastião, derramou óleo na água após falha em uma válvula. Ao menos 11 praias entre São Sebastião e Caraguatatuba foram atingidas.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Transpetro pelo dano ambiental. A empresa, em sua defesa, alegou que a responsabilidade do vazamento era de dois funcionários que faziam a inspeção no dia, que não teriam cumprido os protocolos de segurança.
Na decisão, a Justiça Federal entendeu que não cabia a aplicação de pena aos funcionários e que a Transpetro é a responsável pelos procedimentos de manutenção, inspeção e operação. Com isso, os funcionários tiveram a punibilidade extinta
“Ficou demonstrado que os atos que deram causa ao derramamento de óleo no canal de São Sebastião atendem diretamente às atividades operacionais e aos interesses econômicos da ré Transpetro, principal destinatária e responsável pelos procedimentos de manutenção, inspeção e operação dos atos perante o Terminal Almirante Barroso – Tebar de São Sebastião”, cita o juiz Gustavo Mendes em trecho da decisão.
Em nota, a empresa informou que não foi notificada da decisão e por isso não comentaria.
A multa, quando paga, será depositada em juízo e destinada a órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente atuantes nas praias Deserta, Pontal da Cruz, Arrastão e Cigarras em São Sebastião; além de Capricórnio, Massaguaçu e Cocanha em Caraguá, cujas balneabilidade foi classificada como imprópria na épica, impedindo o uso do público das praias.
Indenização
A mancha de óleo causada com o despejo de 3,5 mil litros de combustível atingiu o mar durante o defeso – que é a época de desenvolvimento do camarão. O fato prejudicou os produtores locais que vivem da pesca e atividades relacionadas ao mar. Cerca de 160 pescadores entraram com uma ação contra e empresa pedindo indenização.
Em março desse ano, uma decisão da justiça condenou a empresa a pagar indenização de R$ 559 mil um pescador por danos materiais e morais. No caso da ação coletiva, de acordo com a defesa dos pescadores, o processo ainda está em fase de análise na justiça, sem prazo para decisão.
Foto: Jorge Mesquita/Estadão