A Justiça condenou a concessionária EDP São Paulo ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 6 mil a um casal de idosos que teve a energia cortada após uma conta de quase R$ 10 mil. A decisão, em segunda instância, é do início deste mês.
O caso aconteceu em março de 2018, quando um técnico da EDP São Paulo foi até a casa onde moram os idosos e encontrou um erro no relógio. Até então, a conta tinha o valor médio de R$ 100.
Por causa desse problema no relógio, a conta de luz estaria abaixo do valor real e, para compensar, a EDP enviou um boleto à família de quase R$ 10 mil. O casal não tinha condições de pagar uma conta desse valor. Sem o pagamento, a energia foi cortada e só foi restabelecida após cinco dias com o pagamento da cobrança.
Para o relator Israel Góes dos Anjos, que julgou o recurso, o corte é irregular porque há outros meios de realizar a cobrança. Além disso, ele considera que energia elétrica é um serviço essencial.
“Vê-se assim que o constrangimento sofrido pelo consumidor com o corte do fornecimento de energia elétrica é indenizável, independentemente de estar ou não inadimplente o cliente do serviço”, disse o relator em trecho da decisão.
Para ele, a concessionária de energia deveria ter utilizado dos meios legais e processuais para cobrar a multa e o débito. Posteriormente, concessionária e o casal de clientes fizeram um acordo para ressarcimento de parte da quantia paga na conta de R$ 10 mil.
O que diz a EDP
Por meio de nota, a EDP informou que só vai se manifestar nos autos do processo.