Segundo a juíza, em fala durante programa, Barros ‘praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia’. Cabe recurso
A 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda condenou o apresentador Gilberto Barros por discriminação. A sentença foi publicada na sexta-feira (12). Cabe recurso.
Segundo a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, em 9 de setembro de 2020, Barros “praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia” pelo YouTube, em um canal que tinha cerca 199 mil inscritos.
A sentença prevê 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade.
Durante o programa Amigos do Leão, ele comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua.
“Ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”.
A defesa de Gilberto, segundo a sentença, pediu a absolvição do réu por “atipicidade da conduta”. Os advogados alegaram que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade e que buscava “defender as minorias”.
O jornalista William de Lucca Martinez , testemunha do caso, contou no processo que costuma receber informações por redes sociais sobre situações desrespeitosas e que a fala do réu incentiva a violência. William foi quem fez a representação sobre o caso.
À Justiça, Gilberto de Barros confirmou a fala, mas negou a acusação. Segundo o documento, ele afirmou estar “constrangido com a situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”.
“Pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito. Sempre busca apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. Relata que no programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. Relata que a fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos. Observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época”, escreveu a juíza.
“Em relação a sua fala, contou ter guardado o carro na garagem e saído; atravessou a rua com medo, então viu uma pessoa de calça abaixada; um moço estava abaixado e o outro em pé. Então o que estava abaixado se levou, percebendo o depoente que dois homens faziam sexo na rua”, completou.
Ao todo, a sentença chega a 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade.