A Justiça Federal de São Paulo determinou por meio de liminar o bloqueio de 800 milhões de reais das contas de Joesley Batista, dono do grupo J&F, que controla entre outras empresas a produtora de carnes JBS. O confisco do valor se refere ao suposto lucro obtido pela companhia com a compra de dólares às vésperas da divulgação do explosivo conteúdo da delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que implicou, sobretudo, o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), alvos de inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Federal Cível, em uma ação popular movida por dois cidadãos. O advogado Hugo Fizler Chaves Neto pedia o sequestro de 10 bilhões de reais das contas dos executivos da JBS, mas o magistrado só permitiu 800 milhões de reais sob a alegação de “proteção à ordem econômica”. O magistrado também considerou que há risco ao erário, uma vez que a JBS foi beneficiada com empréstimos bilionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O autor da ação afirmou que os irmãos Joesley e Wesley Batista atuaram no mercado de ações com informações privilegiadas, prática conhecida como insider trading. Segundo o advogado, os executivos anteviram que o mercado financeiro reagiria mal às revelações feitas por eles mesmos e, por isso, compraram 1 bilhão de dólares nos dias que antecederam a divulgação dos diálogos pelo jornal O Globo, em 17 de maio. Eles também relataram a venda de 327 milhões de reais em ações da JBS ao longo de seis dias durante o mês de abril, quando os executivos já negociavam a colaboração com a PGR. O juiz viu verossimilhança nas ocorrências, apesar de elas não terem sido confirmadas.
“A compra de dólares na véspera do vazamento da delação premiada, por outro lado, nunca foi esclarecida e o fato tanto é verossímil que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) está apurando o ocorrido. Soma-se a isso, ainda, movimentos de venda e compra de ações da JBS antes e após a vinda a público da existência da colaboração e da conversa com o presidente da República”, escreveu o juiz.