Os prefeitos de Atibaia, Saulo Pedroso (PSD), e de Pinhalzinho, Anderson Luiz Pereira ‘Magrão’ (PV), e outras duas pessoas tiveram os bens parcialmente bloqueados pela Justiça – no valor total de R$ 115 mil. A decisão, em caráter liminar, é resultado de uma ação do Ministério Público (SP) que aponta superfaturamento na locação do imóvel onde atualmente funciona o Fórum de Atibaia (SP). Cabe recurso.
Além de Pedroso e ‘Magrão’, também são réus no processo o suplente de vereador de Bragança Paulista (SP), Marco Antônio Leitão Xavier e o empresário Dario Manha, dono do prédio alugado à prefeitura para abrigar o Fórum. A decisão foi publicada na última terça-feira (19) e os envolvidos negam a acusação.
De acordo com a denúncia do MP, depois que o prédio do Fórum de Atibaia foi interditado em maio 2014, o prefeito Saulo Pedroso acenou ao diretor do órgão, o juiz José Augusto Marzagão, a possibilidade da administração municipal alugar um novo espaço para o judiciário.
Marco Leitão teria intermediado a negociação do aluguel entre o prefeito e a Z9 Participações e Empreendimentos, de propriedade do empresário de Bragança Paulista, Dario Manha. Como Marco não conhecia o prefeito de Atibaia, ele pediu ao prefeito de Pinhalzinho que fizesse contato com Saulo e informasse sobre a possibilidade de locação do prédio, no bairro Alvinópolis.egundo avaliação do MP, o valor para locação do prédio teria que ser de cerca de R$ 30 mil mensais, mas o valor do contrato foi fixado em R$ 50 mil – cerca de 70% acima do valor de mercado.
Reunião
A ação aponta que no dia 3 de março do ano passado, os prefeitos de Atibaia e Pinhalzinho, o intermediário e o empresário se reuniram e, durante a negociação para a locação do prédio, o empresário foi informado que teria que pagar propina no valor de R$ 50 mil, para cada um. Ele teria recusado fazer o pagamento.
Por outro lado, para a Promotoria, as circunstâncias demonstram que Dario teria concordado em fixar um valor suferfaturado para o aluguel do imóvel, para dar vantagem ilícita aos prefeitos e gerar prejuízo aos cofres públicos. Ele nega qualquer irregularidade. (leia mais abaixo)
O pedido de afastamento do prefeito de Atibaia, também feito pela Promotoria, foi negado pelo Tribunal de Justiça porque ele estaria colaborando com a investigação. A ação também pedia a suspensão do pagamento do aluguel do prédio, mas a Justiça determinou que a prefeitura pague, a partir da decisão, a quantia de R$ 35 mil.
Bloqueio
A indisponibilidade dos bens, acolhida pela Justiça, fixa bloqueio de R$ 115 mil – equivalente a R$ 28,7 mil para cada um. Esse é o valor que o MP calculou como prejuízo ao erário público por conta do superfaturamento.
Segundo o TJ, todas as contas correntes e aplicações financeiras em nome dos réus são bloqueadas e, caso o valor não seja atingido, os veículos em nome dos acusados também serão bloqueados.
Outro lado
Sobre a decisão, a Prefeitura de Atibaia esclareceu, por meio de nota, que procedeu a locação do prédio do Fórum tendo como base o laudo emitido por um corpo técnico da administração municipal, composto por oito servidores, entre eles advogados e engenheiros, com o acompanhamento do Tribunal de Justiça.
“Tudo foi feito com a mais absoluta transparência. Vale ressaltar que o valor da locação está totalmente de acordo com os valores cobrados no mercado imobiliário”, diz trecho da nota.
O prefeito destacou que a locação do prédio foi feita com o objetivo de auxiliar o Poder Judiciário, tendo em vista que o prédio antigo, que abrigava o Fórum no Parque dos Coqueiros, sofreu interdição por problemas estruturais, ocasionando a suspensão das atividades, causando grandes prejuízos para a população de Atibaia.
“Continuo à disposição da Justiça, como sempre estive. Como homem público, sei que o Judiciário está no seu papel de apurar, como sempre deve fazer. As denúncias apontadas pela acusação não são verdadeiras, como ficará evidente durante a instrução processual”, afirmou o prefeito Saulo Pedroso.
O intermediário Marco nega qualquer irregularidade no processo de locação. Ele disse que não foi notificado da decisão da Justiça, mas disse que desconhece qualquer relação entre a locação do prédio e o pagamento de propina ou vantagem por meio de superfaturamento.
O empresário Dario disse que também não foi noticado e que vai recorrer da decisão liminar. “Não há nenhuma irregularidade, inclusive o prédio está locado em valor considerado abaixo do mercado”, defendeu.
A defesa do prefeito de Pinhalzinho informou em nota que ele não tomou conhecimento da decisão liminar citada pela reportagem. Ele se manifestará assim que tiver acesso aos autos.