A Justiça acatou um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), nesta terça-feira (28), e decidiu condenar por improbidade administrativa o ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e uma agência de publicidade, por considerar que houve irregularidades na contratação da agência durante a pandemia, para fazer campanhas sobre vacinação.
Em 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens de Saud e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda, que tem sede em São José dos Campos. À época, o bloqueio de bens era no valor de R$ 1,8 milhão, que correspondia ao montante pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa por dispensa de licitação em 2021 – relembre abaixo.
No segundo semestre do ano passado, a Justiça chegou a decidir que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Saud e a agência era improcedente, mas manteve o bloqueio de bens. Agora, no entanto, o MP-SP recorreu e teve o pedido acatado pela Justiça nesta terça-feira (28).
O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl acolheram o recurso do MP-SP com unanimidade.
No documento, os desembargadores afirmam que os argumentos de urgência utilizados pela prefeitura para justificar a contratação direta da agência, sem licitação, não são justificáveis, pois quando houve a contratação a cidade não estava em situação crítica da pandemia, mas sim de estabilidade.
“A justificativa de emergência, baseada em suposta alta nos casos e na superlotação hospitalar, é infundada. Havia completa ausência de demanda reprimida de leitos de UTI do município e a relação entre os casos confirmados e recuperados estava na casa de 97,50%. O cenário era de relativa estabilidade epidemiológica, com ampla cobertura midiática sobre as medidas preventivas, o que afastava a necessidade de contratação emergencial. Pelas mesmas razões, o próprio Tribunal de Contas do Estado rejeitou as justificativas apresentadas pela Prefeitura para a dispensa da licitação”, diz trecho da decisão.
Ainda no documento, os desembargadores afirmaram que a Aorta chegou a ser desclassificada de um certame anterior e que, com o argumento de urgência, “a mesma empresa foi contratada diretamente por R$1,8 milhão, valor desproporcional e correspondente a dez vezes o gasto mensal médio previsto na concorrência pública original”.
“Esse contexto reforça a tese de direcionamento da contratação, especialmente porque o contrato emergencial se restringiu à Secretaria de Saúde, em detrimento da abrangência maior da concorrência pública, que atendia a todas as secretarias municipais”, afirmaram os desembargadores.
“Como se vê, o procedimento administrativo apresentou graves irregularidades. Não fosse suficiente, a proposta da empresa Aorta Comunicação foi apresentada em 8 de julho de 2021, antes mesmo da requisição formal dos serviços (12 de julho de 2021) e da reserva orçamentária (13 de julho de 2021). Essa inversão de etapas do certame viola disposições legais aplicáveis e evidencia o prévio conhecimento e favorecimento doloso da contratada”, completaram os juristas.
A Justiça também destacou que havia “vínculos políticos entre o prefeito José Antônio Saud Júnior e a empresa Aorta Comunicação”, pois a agência “havia prestado serviços ao partido político do prefeito, e sua proposta foi assinada pela esposa de um deputado estadual que apoiou a candidatura do corréu. Tais circunstâncias são indícios de violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal”.
Diante da análise, os desembargadores consideraram nulo o contrato firmado sem licitação e condenaram Saud e a agência por improbidade administrativa.
Na decisão, foi estipulado que Saud deve fazer o pagamento de uma multa equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do mandato de Prefeito Municipal à época dos fatos e também que deve ser proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Já a agência Aorta foi condenada a fazer o ressarcimento para a prefeitura do valor recebido na prestação de serviço sem licitação – com o valor corrigido pela inflação – e foi determinado que a empresa deve ficar proibida por três anos de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
FONTE /G1