No julgamento de uma ação contra o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que as provas contra o político são sólidas em relação ao recebimento de propina de R$ 20 milhões no caso envolvendo a BR distribuidora.
Fachin é relator da denúncia apresentada pelo ministério Público Federal (MPF). Na leitura da primeira parte do voto, antes da interrupção da do julgamento pela segunda vez, o ministro argumentou que Collor exercia controle sobre a presidência e diretorias da BR Distribuidora.
“Afirmo que os fatos descritos na peça acusatória bem evidenciam a efetiva prática de atos posteriores e autônomos que caracterizam, de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, o delito de lavagem de capitais atribuído”, Disse Fachin.
Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também são acusados de participação no esquema, cujos crimes apontados pelo MPF são corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Investigação iniciada em 2014
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, o ex-presidente teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles a construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A propina teria ocorrido em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da empresa.
Documentos apreendidos na residência de Collor e no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de conteúdos de trocas de mensagens e emails, somados aos depoimentos de colaboradores premiados, confirmam que o parlamentar detinha informações profundas a respeito dos negócios firmados pela BR Distribuidora.
Favorecimento de empresas em licitação
Segundo o relator, a influência de Collor viabilizou a assinatura de quatro contratos da UTC com a BR Distribuidora para a construção de bases de combustíveis, pelos quais o então senador teria recebido R$ 20 milhões como contrapartida, por intermédio de Pedro Paulo Bergamaschi.
Ainda segundo a avaliação de Fachin, um relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora constatou que, por influência de Collor, a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios por meio da escolha dos demais licitantes, com o afastamento de empresas de menor porte e do acesso prévio aos preços estimados para a execução das obras.