A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto depois de ter sido estuprada, em Santa Catarina, deixou o caso. Mas não por causa da repercussão do episódio. Ela foi promovida e transferida da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50km de Florianópolis — onde corre o processo pela violência contra a criança —, para Brusque.
A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) no último dia 15, antes de o crime ganhar divulgação por meio de uma reportagem dos sites Catarinas e The Intercept Brasil, publicada na última segunda-feira. Segundo a matéria, a criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica, porém, se recusou a fazer o aborto. A interrupção da gravidez de vítimas de violência sexual está prevista em lei.
A juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como quer a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa. Mas, na decisão, a magistrada disse que havia “risco” de que a “mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
“Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, escreveu Joana.
No despacho, ela defendeu a continuidade da gestação. E citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou se o feto atingir 500g — independentemente de a vida da menina estar em risco. “Ainda que feita a retirada do bebê no caso de risco concreto para a gestante, por qual motivo seria descartada a vida do bebê, que tem mais de 22 semanas e não é mais um conjunto de células, um bebê humano completo?”, questionou Joana.