O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, suspendeu nesta quarta-feira (17) o prazo que terminaria à meia-noite para o empresário Eike Batista pagar a fiança de R$ 52 milhões, como medida cautelar para se manter em prisão domiciliar em sua casa no bairro do Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro.
O empresário ainda não fez o pagamento completo da fiança. Na decisão, o magistrado informa que o processo está em sigilo absoluto, mas aponta que a suspensão vale “até a integralização do valor da fiança”.
A defesa de Eike Batista argumenta que os bens do empresário foram bloqueados, o que impede o pagamento da fiança. Os advogados entraram com um recurso no TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) contra o bloqueio e que a decisão seja fixada pela 7ª Vara, e não pela 3ª Vara Federal Criminal.
A juíza federal Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal, ampliou, na sexta-feira passada, o valor a ser bloqueado de R$ 162 milhões para R$ 900 milhões.
Eike Batista precisa pagar a fiança para que não volte para a Penitenciária Bandeira Stampa (Bangu 9), no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste, onde ficou preso de 30 de janeiro a 30 de abril.
Réu na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato, Eike Batista é acusado de ter repassado US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e ter firmado contratos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, para obter facilidades em negociações com o governo do Rio.