Um desembargador em Portugal usou o adultério praticado por uma mulher para suspender a pena de seus dois agressores, alegando ser possível ver “alguma compreensão” nas ações do ex-marido e do ex-amante que a espancaram.
“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, diz um trecho do documento de 11 de outubro, assinado pelo juiz desembargador Neto de Moura e por sua colega Maria Luísa Arantes.
Segundo o site português Público, a justificativa foi usada para suspender as penas de dois homens que espancaram uma mulher em 2015. A vítima era casada com um deles e teve um relacionamento extraconjugal com o outro, o que provocou o fim de seu casamento.
Em junho daquele ano, ela foi sequestrada pelo ex-amante, que queria retomar o relacionamento. Quando ela se recusou, o homem convidou o ex-marido dela para que juntos a espancassem, usando um instrumento com pregos.
De acordo com o Público, este não é o primeiro processo no qual o mesmo juiz usa o adultério de uma mulher para justificar que ela tenha sido agredida.
O jornal “Diário de Notícias” também relata outros casos em que Neto de Moura ataca a moral das vítimas para livrar seus agressores. Em 26 de outubro do ano passado, ele revogou uma medida que obrigava um agressor a se manter afastado da residência da família, mencionando que “os insultos seriam recíprocos e a denunciante até já teria manifestado desejar a morte do arguido”.
Em um caso ainda mais grave registrado em Lisboa, em 2013, ele afirmou que o fato de uma mulher ter recebido um murro no nariz e uma mordida na mão constituíam “simples ofensa à integridade física que está longe de poder considerar-se uma conduta maltratante susceptível de configurar violência doméstica” e que o fato de a vítima estar segurando um bebê de nove dias no momento do ataque não tinha “gravidade bastante”.