A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização a um funcionário por cobrar metas através do whatsapp, fora do horário de trabalho. Para a Turma, a conduta afeta o equilíbrio psicológico do empregado e extrapola os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.
No processo, o vendedor alegou que sofria assédio moral, com pressões por resultados em excesso, além de ameaças de demissão, caso ele não atingisse as metas. Segundo testemunhas, os números de cada vendedor eram expostos tanto nas mensagens pelo aplicativo quanto no mural da empresa. Se alguém não respondesse às mensagens enviadas fora do horário de trabalho, o gerente questionava o motivo.
Em primeira instância, o pedido foi negado porque o juízo alegou que a pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor e que o uso de aplicativos de mensagens está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos. No recurso, o ministro Alexandre Agra Belmonte questionou que, se o funcionário realmente tivesse escolha por não responder fora do expediente, o chefe poderia falar o assunto no dia seguinte.
O relator explicou que, uma vez evidenciado na decisão do TRT que havia cobrança de metas fora do horário de trabalho, deveria haver reparação por dano moral. Dessa forma, a Turma fixou o valor da indenização em R$ 3.500