A partir do dia 13 de março, mais de 10 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro de contas inativas até dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente existem 18,6 milhões de contas inativas há pouco mais de um ano, onde estão depositados cerca de R$ 41 bilhões. A maior parte dessas contas tem saldo de menos de um salário mínimo, segundo o governo federal.
A estimativa do governo é que 70% dos trabalhadores que têm direito ao saque vão retirar os recursos dessas contas inativas, injetando, assim, cerca de R$ 30 bilhões na economia.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.
Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado deste emprego pelo menos desde o fim de 2015.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.