Após a sequência de festas que celebram o Natal e o réveillon, o “temido” primeiro dia útil do ano chegou. Mas, para você já programar seus dias de folga ao longo de 2025
O governo federal publicou a portaria com a lista oficial em dezembro. Ao todo, o ano terá quatro “feriadões”, com possibilidade de emenda:
- O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
- Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.
Municípios e estados também podem determinar em lei feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, que são considerados pontos facultativos nacionais
Confira o calendário:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 20 de junho (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVIII – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).