O ex-senador Luiz Estevão, que cumpre pena de três anos e seis meses no regime semiaberto por falsificação de documento público, deixou a penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, no início da tarde desta terça-feira (28). Ele recebeu autorização da Justiça para cumprir sua pena no Centro de Detenção Provisória em Brasília.
Estevão deixou o presídio no interior de São Paulo por volta das 12h25, desta terça-feira acompanhado de dois agentes da Polícia Federal em um carro preto com placas vermelhas e vidros escuros. O ex-senador será levado para Guarulhos, onde embarcará para Brasília. Toda a despesa relativa à transferência será custeada pelo detento, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O ex-senador estava preso desde o dia 27 de setembro. Ele é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
No último dia 3, a defesa entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou sua prisão. Os advogados questionam o entendimento do ministro Dias Toffoli de que o processo terminou e que o condenado estava usando medidas protelatórias.
A defesa argumenta que a investigação que levou à condenação de Estevão foi feita pelo Ministério Público e que o Supremo ainda não decidiu sobre a legalidade das investigações realizadas pelo MP. Esse recurso está na pauta de julgamento do STF desta quarta (29). A decisão sobre se o tema será ou não julçgdo cabe ao presidente do Supremo.
Decisão individual
O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou recurso do ex-senador no último dia 25 sem levar o caso à consulta dos demais ministros. A defesa de Luiz Estevão alegava que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita — ou seja, que a demora no julgamento teria anulado a condenação.
O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações pelo Ministério Público Federal.
No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tentava reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.
“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.
Cumprimento da pena
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pode cumpri-la em regime semiaberto, pelo qual o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a quatro anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não deve ter direito a regime de punição mais brando, mas sim ao semiaberto, já que é réu reicidente e teria tentado enganar a Justiça falsificando documentos para evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime.
A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar, em fevereiro deste ano.
O caso
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teria tido participação veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nessa período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.
A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.
Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.
Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Segundo a AGU, R$ 80 milhões seriam pagos à vista.
Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade.
Desde então, ele vinha apresentando uma série de recursos à Justiça para tentar atrasar o final do processo, o chamado “trânsito em julgado”.