Site também fazia transmissão de séries e realities shows de maneira ilegal. Cassiano Jackson Souza da Silva foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto. g1 tenta localizar defesa. Site fazia transmissão de novelas, séries e realities shows de maneira ilegal.
Jeswin Thomas/Unsplash
A Justiça Federal no Paraná condenou por violação de direito autoral o dono do site “G1 Novelas”, que fazia a transmissão de novelas, séries e realities shows por meio da internet. A sentença foi publicada na segunda-feira (14).
O homem foi identificado como Cassiano Jackson Souza da Silva, morador de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto.
O g1 tenta localizar a defesa do réu.
De acordo com a denúncia, entre os anos de 2013 e 2020, Cassiano manteve no ar sites que transmitiam conteúdos disponíveis no Globoplay – plataforma digital de streaming sob demanda, desenvolvida e operada pela Globo.
Conforme o documento, as transmissões dos conteúdos protegidos por direitos autorais eram feitas de forma ilegal, sem autorização e com a intenção de lucro. A denúncia destaca também que o réu usava a técnica de “clickbait” para garantir os acessos aos sites.
As investigações apontaram que, em um mês, um dos endereços recebeu mais de 146 mil acessos.
Inicialmente, além de Cassiano, outras duas pessoas, familiares do réu, também foram denunciadas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). No entanto, elas foram absolvidas.
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‘Crime transnacional’
O crime foi julgado pela Justiça Federal porque, além de ser cometido pela internet, possibilitou que o conteúdo fosse acessado de qualquer lugar do mundo, o que a Justiça considerou como “transnacionalidade”.
“A disponibilização foi realizada por meio dos websites de livre acesso a qualquer usuário da rede mundial de computadores, possibilitando que o conteúdo ilícito fosse visualizado em qualquer lugar do mundo, tanto por brasileiros quanto por estrangeiros, restando com isso caracterizada a transnacionalidade do delito e justificando-se a competência federal para processamento e julgamento do feito”, afirma a sentença.