Continua nesta terça-feira, 21, na Câmara Federal, a discussão sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pode proibir o aborto em qualquer circunstância no Brasil.
A PEC 181 propõe incluir na Constituição “a garantia do direito à vida desde a concepção”.
Na prática, se levado a votação e aprovado pelo Congresso, o projeto deve criminalizar até mesmo as três possibilidades de aborto hoje permitidas legalmente no País: casos de estupro, anencefalia (feto com má formação cerebral) ou risco à vida da gestante.
Com 18 votos favoráveis, exclusivamente masculinos, o texto-base da PEC foi aprovado no último dia 8, depois de mais de quatro horas de reunião e diversas tentativas de adiamento da votação por parlamentares contrários. Destaques ao projeto – que podem alterar pontos do texto – devem ser discutidos e votados no encontro desta terça.
A questão do aborto entrou no projeto por pressão da bancada evangélica. O trecho que acrescenta a visão concepcionista à Constituição não fazia parte da proposta inicial, que tratava apenas do aumento da licença-maternidade – de 120 para 240 dias – para mães de bebês prematuros. O presidente da comissão especial, deputado Evandro Gussi (PV-SP), diz que a ideia não é punir os casos já legalizados pelo Código Penal, e sim “impedir que o aborto seja totalmente descriminalizado”, como indicou decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2016.
Sinalizando que não pretende ceder à pressão conservadora para levar a PEC a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), afirmou que a “proibição do aborto no caso de estupro não vai passar” na Casa. Durante a semana, protestos em várias cidades do País também condenaram a tentativa de retroceder nas regras já estabelecidas no Brasil.
Ilegalidade e insegurança
De acordo com relatório publicado em setembro deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), os países em desenvolvimento, como o Brasil, concentram 97% dos cerca de 25 milhões de abortos realizados de forma insegura a cada ano no mundo. Em países onde a interrupção da gravidez é permitida e realizada com acompanhamento médico, o número de interrupções de gestações foi reduzido. É o caso da maioria dos países da Europa, Estados Unidos e Canadá.
Saiba as regras sobre o aborto em outros países
(Fonte: Organização das Nações Unidas)
Na América Latina, nenhum país veta totalmente o aborto, como pode ocorrer no Brasil se a PEC 181 for aprovada. O Chile, que até este ano tinha a legislação mais restritiva sobre o tema na região, aprovou em agosto o aborto em caso de risco à mulher ou estupro. A maioria dos demais países vizinhos – como Argentina, Paraguai, Bolívia e Equador – tem regras parecidas com as do Brasil: aborto legal somente após estupro ou risco à vida. Na Argentina, também é permitida a interrupção da gravidez em caso de a gestante ter transtornos mentais comprovados.
Apenas Uruguai, Cuba, México (na maioria dos Estados), Guiana e Guiana Francesa (os dois últimos ainda sob governos europeus), entre os latino-americanos, liberam o aborto por decisão da mulher. O procedimento é permitido com acompanhamento médico e psicológico, somente até o 3º ou 4º mês de gravidez (o limite varia em cada caso). O Uruguai liberou totalmente a prática em 2012. Lá, as mulheres têm de passar por consulta com ginecologista, psicólogo e assistente social e, depois, têm cinco dias para reflexão antes de confirmar a decisão. Segundo o governo, 30% delas desistem do procedimento nesse prazo.
Os Estados Unidos (desde 1973), Canadá (desde 1988), Rússia (desde 1920) e China (desde os anos 1950) não criminalizam o aborto e não estabelecem período máximo para a interrupção da gravidez. Nos EUA, apesar da legalização nacional, há algumas restrições em alguns Estados. Na China, o aborto de filhas mulheres foi incentivado de 1979 até 2015, quando foi encerrada a política do filho único para conter o crescimento populacional – desde então, as famílias podem ter até dois filhos.
Na Europa, a Irlanda (Sul e Norte), de tradição católica, é um dos poucos países que ainda criminalizam o aborto – até mesmo em casos de estupro ou risco à mulher. Na Polônia, há permissão somente após estupro, se houver risco ou má formação cerebral grave. A maioria dos demais países europeus permite o aborto em qualquer circunstância, desde que realizado até o 3º mês de gestação. Inglaterra, Escócia e País de Gales permitem a intervenção até o 6º mês de gravidez.