A prisão de Michel Temer é um “dos mais graves atentados ao Estado democrático de Direito no Brasil”, disse nesta quinta-feira (21) o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, que defende o ex-presidente.
Segundo Carnelós, não há provas que apontam participação de Temer. “Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária”, disse o advogado, em nota.
Temer está preso na Superintendência da Polícia Federal no Rio, onde chegou no início da noite de quinta. A defesa dele entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, também no Rio.
A PF cumpriu ao longo do dia 10 mandados de prisão. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.
As prisões de Moreira e Temer são preventivas e tiveram como base a delação de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix.
O empresário disse à Polícia Federal que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho (amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do presidente Michel Temer. A Engevix fechou um contrato em um projeto da usina de Angra 3. A investigação é um desdobramento das operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade.
De acordo com a investigação, que apura os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, pagamentos ilícitos foram feitos por determinação de José Antunes Sobrinho para o grupo criminoso liderado por Michel Temer, assim como possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo grupo.
Segundo a Força-Tarefa, Temer é chefe de uma organização criminosa que atua há 40 anos no Rio de Janeiro. “Michel Temer é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos”, afirmou o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, na sentença.
A seguir, a íntegra da nota:
“A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.
Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.
Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradoria-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.
O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte”.
Foto: REUTERS/Ricardo Moraes